STJ admite princípio da insignificância para reincidente
A Sexta Turma do STJ, ao julgar o AgRg no AREsp 1899839/MG, destacou que em casos excepcionais, nos quais é reduzidíssimo o grau de reprovabilidade da conduta, tem a Corte Superior admitido a incidência do referido princípio, ainda que existentes outras condenações.
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. MULTIRREINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A multirreincidência específica, via de regra, afasta a aplicação do princípio da insignificância no crime de furto. Entretanto, em casos excepcionais, nos quais é reduzidíssimo o grau de reprovabilidade da conduta, tem esta Corte Superior admitido a incidência do referido princípio, ainda que existentes outras condenações. 2. O furto simples, em um supermercado, de quatro barras de chocolate, avaliadas em R$26,92 – quantia que corresponde a 2,77% do salário-mínimo vigente à época -, restituídas à Vítima, traz excepcionalidade que autoriza o reconhecimento da atipicidade material da conduta. 3. Agravo regimental da Defesa provido para, conhecendo do agravo, negar provimento ao recurso especial do Ministério Público. (AgRg no AREsp 1899839/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), Rel. p/ Acórdão Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2022, DJe 19/05/2022)
Fonte: STJ
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