STF: Segundo a Conamp, cabe ao MP requisitar diligências policiais
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7192) contra a possibilidade de autoridade policial requisitar ao Ministério Público a antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra crianças e adolescentes.
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O objeto de questionamento é o artigo 21, parágrafo 1º, da Lei 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, que cria mecanismos de prevenção e enfrentamento de violência doméstica contra crianças e adolescentes. Segundo a entidade, a expressão “a autoridade policial poderá requisitar”, constante do dispositivo, inverte a lógica acusatória, pois cabe ao MP requisitar diligências policiais.
A associação argumenta que a ação penal pública deve ser promovida, privativamente, pelo Ministério Público, e, por essa razão, a Constituição Federal não permite ao delegado de polícia promovê-la. De acordo com a Conamp, “o Ministério Público não se submete à determinação ou ordem da autoridade policial”.
A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber, que, visando instruir o processo para apreciação do pedido, solicitou informações à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao Presidente da República, a serem prestadas em dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
Fonte: STF
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