top of page
Foto do escritorDario Alexandre

STF reduz pena do crime de importação de remédios sem registro na Anvisa

Crime de importação de remédios sem registro na Anvisa tem pena reduzida pelo STF

No dia 24 de março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a punição para o crime de importação de medicamentos sem registo sanitário deve ser reduzida para 1 a 3 anos de prisão.

A maioria dos ministros decidiu que o caso tem repercussão geral, ou seja, valerá para casos semelhantes em todo o país.

Efeito repristinatório

Em 1998, o Congresso aumentou a punição para este crime. Ela era de 1 a 3 anos de prisão. E foi elevada para 10 a 15 anos de prisão para remédios sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Mas, nesta quarta-feira, a maioria dos ministros entendeu que a punição era inconstitucional e desproporcional ao crime. Aí, votaram para a punição do crime retomar o tamanho que possuía até 1998, o chamado “efeito repristinatório”. Oito ministros decidiram nesta direção: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Roberto Barros, Nunes Marques e Luiz Fux.

Razoabilidade da pena

O ministro Lewandowski, que foi contra a mudança geral para todos os casos de importação sem registro da Anvisa, alegou que, no caso concreto, não havia risco à saúde pública, e o réu deveria ser beneficiado com a mudança na pena. No entanto, para ele, não seria possível estender essa situação a todos os casos do país. Ele imaginou uma situação em que alguém importa um medicamento sem registro prometendo a cura para a covid-19, já que o país enfrenta uma pandemia de coronavírus.

“Esse produto é colocado no mercado e acarreta centenas de milhares de mortos”, imaginou o ministro. “Será que essa pena de 10 a 15 anos não é algo razoável e compatível com a vontade do legislador?”, questionou ele.

O caso concreto era de um homem condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região porque importou um remédio sem autorização da Anvisa. Mas sua pena foi reduzida, porque os desembargadores entenderam que o trecho do Código Penal que determinava a punição era inconstitucional. Ele recorreu ao Supremo para tentar a absolvição. O Ministério Público também, mas para elevar a punição para o nível de 10 a 15 anos de prisão.

Fonte: UOL

Por fim, fica aqui um convite especial para que você participe da Maratona Saindo do Zero na Execução Penal, que ocorrerá entre os dias 30 de março e 04 de abril. CLIQUE AQUI para se inscrever.

2 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page