STF não aplica Recomendação 62 do CNJ por falta de declaração médica
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RHC 212030 AgR, reafirmou a jurisprudência no sentido de que, quanto à aplicação da Recomendação 62 do CNJ, paciente não relatou à unidade prisional ser portador de comorbidades, bem como não solicitou atendimento médico.
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Ementa
Processual penal. Agravo regimental em Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Recomendação 62/2020 do CNJ. Requisitos não preenchidos. Fatos e provas. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Quanto à aplicação da Recomendação 62 do CNJ, o “paciente não relatou à unidade prisional ser portador de comorbidades, bem como não solicitou atendimento médico. A despeito da receita médica de fls. 27, não trouxe declaração sobre as doenças que possui, bem como seu atual estado, ademais, não foram trazidos aos autos documentação oficial a comprovar a ausência de equipe médica no local ou impossibilidade de fornecimento de medicação e deficiente condição sanitária no estabelecimento prisional em que se encontra recolhido” (trecho da decisão proferida pelo Tribunal de origem). 2. Não há como revolver fatos e provas para dissentir das premissas que embasaram as decisões proferidas pelas instâncias de origem, dado que isso não é possível na via processualmente restrita do habeas corpus. 3. A Recomendação 62/20 do CNJ “não prevê prisão domiciliar a condenados pelo cometimento de crime hediondo” (RHC 206.081-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 212030 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23/05/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 31-05-2022 PUBLIC 01-06-2022)
Fonte: STF
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