SEEU: O que é como funciona o Sistema Eletrônico de Execução Unificado
Muitos advogados e advogadas iniciante na Advocacia Criminal, enviam dúvidas sobre vários temas dentro da Execução Penal. Uma dessas dúvidas mais frequentes é sobre o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
Hoje resolvi trazer aqui algumas informações sobre essa ferramenta que centraliza e uniformiza a gestão de processos de execução penal em todo o país.
Aproveito para informar que, em breve lançaremos o Curso de Prática na Execução Penal, e logo no módulo 1, onde trataremos da introdução à Execução Penal, pretendemos falar sobre o início da atuação prática e ensinar como consultar ao Processo de Execução Criminal (PEC) através do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU.
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O que é o SEEU e qual a sua relevância para a prática do Advogado Criminalista
Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) é uma ferramenta que centraliza e uniformiza a gestão de processos de execução penal em todo o país e foi adotado como política nacional pelo CNJ em 2016.
Atualmente, é regido pela Resolução 223/2016 e pela Resolução 280/2019, a qual revogou parcialmente a normativa anterior, a fim de estabelecer a obrigatoriedade e a unicidade do SEEU, sob a governança de Comitê Gestor especializado.
A Resolução 280/2019 estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dispõe sobre sua governança.
Conforme essa resolução, o CNJ concederá o acesso ao SEEU a todos os tribunais, a fim de possibilitar que o processamento da execução penal ocorra em formato eletrônico, de modo padronizado e eficiente, determinando que, a partir de 30 de junho de 2020, todos os processos de execução penal nos tribunais brasileiros deverão tramitar pelo SEEU, podendo a data ser alterada.
O Sistema de Execução Unificado já chegou no Rio de Janeiro, Santa Catarina, Amazonas, chegando a cerca de 30 tribunais do país com mais de 1 milhão de processos em tramitação.
Porém, insta salientar que existe em tramitação a ADIn 6.259, proposta pela Assembleia Legislativa de São Paulo, onde o ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu em dezembro de 2019, medida cautelar para suspender alguns dispositivos da resolução 280/19 do CNJ, que obrigavam a implantação do SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificado para a tramitação das execuções criminais. Ainda não houve o julgamento desta ação até a presente data.
Mas é certo que muitas comarcas já aderiram à ferramenta eletrônica. Verifique na sua região.
Destaca-se que o sistema é inteligente e permite um trâmite processual mais eficiente e proporciona a gestão confiável dos dados da população carcerária do Brasil, o que é de extrema valia para todo Advogado Criminalista e seus clientes.
Portanto, podemos pontuar que, na prática da execução penal, o sistema tem como finalidade, garantir o respeito a todos os direitos do condenado; a melhoria da performance e maior facilidade das unidades judiciais e administrativas em lidar com a fiscalização do cumprimento de uma pena e a concessão de benefícios; e a redução de rebeliões nos presídios, pois a expectativa de alcançar os benefícios tranquiliza e cria objetivos a curto prazo para os sentenciados.
Todos esses resultados práticos da implementação do SEEU, auxiliam o Advogado Criminalista na sua prática penal, principalmente quanto à garantia de todos os direitos do seu cliente.
Através do SEEU, o Advogado tem acesso a todos os movimentos do processo e pode interagir com a nova ferramenta de trabalho, alcançando-se petições, esclarecimentos e o levantamento de informações quase que instantâneas, sem burocracia.
Por meio de um computador, os próprios Juízes das Varas de Execuções Penais recebem, automaticamente, avisos em relação aos prazos para concessão dos benefícios a que os sentenciados têm direito de acordo com a legislação penal. Os presos, portanto, podem ter a progressão de regime quase em tempo real, o que é bastante produtivo para os Advogados Criminalistas.
Antes da implantação do sistema, o controle era feito de forma manual, com a necessidade da realização de cálculos para cada pena. Isso aumentava o risco da concessão de benefícios fora do tempo. Com a implementação do sistema inteligente, essa tarefa se tornou automática.
Enfim, são muitos os benefícios da implementação do SEEU, como:
Individualização no cumprimento de uma pena – é possível acompanhar pelo sistema toda a trajetória de execução de uma pena (passado, presente e futuro);
Acesso simultâneo concedido a diferentes atores – promotores de justiça, defensores públicos, advogados, gestores prisionais e outros podem alimentar o sistema de informações e consultar;
Visualização em uma única tela de informações como: processo, parte, movimentações e condenações;
Transparência – todas as alterações e incidentes durante o processo de execução da pena ficam registrados no sistema;
Alerta de benefícios – uma calculadora realiza o controle, em tempo real, do tempo de pena a cumprir e se encarrega de gerar todas as pendências do sistema.
Como fazer o cadastro no SEEU
O acesso ao SEEU se dá com o uso de assinatura eletrônica que permita identificação inequívoca do signatário, obtida após credenciamento prévio nos respectivos órgãos do Poder Judiciário, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e da Resolução CNJ nº 185/2013.
A identificação da pessoa com processo de execução penal em curso será única em todo o território nacional e deverá conter as informações previstas nos modelos de guia de recolhimento e de internação da Resolução CNJ nº 113/2010, além de dados biométricos datiloscópicos e de identificação fotográfica.
Sugerimos a leitura dessa Resolução CNJ nº 113/2010, que dispõe sobre o procedimento relativo à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, e dá outras providências relevantes para a sua prática penal.
Para realizar seu cadastro, você deve acessar a página do SEEU – clique aqui – após, clicar no primeiro item do menu ao lado esquerdo da página chamado Informações ao Advogado.
Leia as instruções da página e depois clique no link do item como se cadastrar e preencha as informações solicitadas, seguindo o passo a passo que será bem intuitivo.
Após realizado o cadastro, o advogado poderá acessar o sistema através do login e senha:
Bom, por hora, esperamos ter contribuído com você que precisava de orientações sobre esse tema. Não pretendíamos esgotar o assunto, mas apenas trazer algumas considerações importantes que podem te ajudar nessa busca.
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