A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou o enunciado de súmula número 343, que trata da presença de advogado no processo administrativo disciplinar.
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Segue o que dizia a súmula 343 do STJ:
“É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar”
Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos da corte e orientam toda a comunidade jurídica sobre a sua jurisprudência.
A súmula do STJ foi questionada no Supremo Tribunal Federal, que, em 2008, editou a Súmula Vinculante 5, com sentido exatamente oposto:
“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”
A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Fonte: STJ
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