Resposta a acusação: o que preciso saber?
O que preciso saber para fazer uma peça de resposta à acusação? Como apresentar as teses defensivas na resposta à acusação? Se você está iniciando sua prática na advocacia criminal ou se preparando para o Exame de Ordem em Direito Penal, no conteúdo de hoje, quero trazer os principais aspectos para você elaborar uma resposta à acusação digna do seu cliente ou da prova da OAB. Vamos lá?
Meu nome é Cris Dupret, sou advogada criminalista consultora, mentora de advogados iniciantes na prática penal e, há muitos anos, venho me dedicando a preparar meus alunos para a atuação prática na Advocacia Criminal. Sou presidente do IDPB e coordeno o Curso de Prática na Advocacia Criminal, onde preparo centenas de advogados que desejam obter a segurança necessária para atuar na prática da Advocacia Criminal.
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Como devem ser apresentadas essas teses defensivas?
Recebo muitas perguntas dos advogados criminalistas iniciantes sobre as teses defensivas e como devem ser alegadas ou apresentadas em uma peça de defesa como a resposta à acusação.
Como sempre oriento, tente identificá-las uma a uma, em parágrafos distintos, explicando-as e indicando os dispositivos aplicáveis.
Nesse sentido, como tese principal para a absolvição sumária do art. 397 do CPP, devemos seguir os seguintes passos:
1) Verifique se há algo que exclua o crime. Considerando que crime é fato típico, ilícito e culpável, procure observar esta ordem.
As excludentes de tipicidade levam à absolvição sumária na forma do art. 397, III do CPP. São exemplos de excludentes de tipicidade, ou hipóteses que impactar na tipicidade:
a) ausência de dolo,
b) falta de nexo de causalidade,
c) erro de tipo essencial,
d) princípio da insignificância,
e) ausência de previsão legal,
f) hipótese de crime impossível etc.
Atenção ao princípio da insignificância, que leva à atipicidade da conduta. Hipóteses que levem em consideração situações como esta são muito prováveis.
2) Ultrapassada a tipicidade, verifique a existência de excludentes de ilicitude, que levam à absolvição na forma do art. 397, I, do CPP:
a) estado de necessidade;
b) legítima defesa;
c) estrito cumprimento do dever legal;
d) exercício regular do direito;
e) consentimento do ofendido.
3) E, finalmente, verifique se a tese defensiva a se alegada envolve excludentes de culpabilidade (art. 397, II):
a) inimputabilidade (o que não se aplica à essa modalidade de absolvição sumária, pelos motivos anteriormente expostos);
b) erro de proibição inevitável;
c) inexigibilidade de conduta diversa.
4) Após a análise sobre as excludentes do crime, passamos a analisar se ocorreu qualquer das causas que levam à extinção da punibilidade, em regra previstas no art. 107 do CP.
Neste caso, embora as causas extintivas da punibilidade já tenham sido objeto de análise em sede de preliminar, novamente a indicaremos em sede de mérito, uma vez que o inciso IV do art. 397 contempla referida tese de forma expressa.
Por fim, os pedidos a serem formulados em sede de Resposta à acusação incluem, primeiro, eventuais preliminares, conforme acima indicadas, e, o pedido principal estará sempre vinculado ao art. 397 do CPP.
A importância de observar as hipóteses do artigo 395 do CPP
Também na resposta à acusação e no habeas corpus com a finalidade de trancar o processo, deve-se observar se é caso de requerer a rejeição da denúncia. As hipóteses estão no art. 395 do CPP:
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I – for manifestamente inepta;
II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Na prática penal, são mais frequentes as alegações de inépcia da denúncia e de falta de justa causa, que, como referido, devem ser expostas na resposta à acusação e no habeas corpus endereçado ao tribunal para tentar trancar o processo.
Como são preliminares, são inseridas na peça de resposta à acusação antes das alegações de mérito mencionadas anteriormente.
Assim, se a denúncia ou queixa foi recebida e o réu citado, embora ausentes os requisitos para o recebimento da exordial acusatória, devemos arguir tal vício em sede de preliminar na peça de resposta à acusação.
Obviamente, não esgotei o assunto aqui, já que é um tema complexo, com várias nuances para ter atenção na elaboração de uma defesa. No Curso de Prática na Advocacia Criminal, eu apresento a resposta à acusação com mais profundida, ensinando todos os aspectos importantes para a sua prática penal.
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