Quem é competente para executar pena de multa?
A Quinta Turma do STJ, ao julgar o AgRg no AREsp n. 2.089.879/GO, afirmou que o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal.
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. MULTA. COBRANÇA. COMPETÊNCIA. 1. O Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, observado o procedimento descrito pelos artigos 164 e seguintes da Lei de Execução Penal; Caso o titular da ação penal, devidamente intimado, não proponha a execução da multa no prazo de 90 (noventa) dias, o Juiz da execução criminal dará ciência do feito ao órgão competente da Fazenda Pública (Federal ou Estadual, conforme o caso) para a respectiva cobrança na própria Vara de Execução Fiscal, com a observância do rito da Lei 6.830/1980. 2. Não cabe a determinação do pagamento da pena de multa, de ofício, ao juízo da execução. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 2.089.879/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022.)
Fonte: STJ
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