A proposta substitui a expressão “bando ou quadrilha” por “associação criminosa”, conforme Lei de Combate ao Crime Organizado
O Projeto de Lei 216/22 adequa a terminologia do Código Penal à Lei de Combate ao Crime Organizado, que substituiu a denominação do tipo “bando ou quadrilha” por “associação criminosa”. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
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Crime de extorsão mediante sequestro
Atualmente, o Código Penal prevê pena de reclusão, de 12 a 20 anos, para o crime de extorsão mediante sequestro praticado por bando ou quadrilha. A proposta substitui a expressão por associação criminosa.
“A partir da lei [de 2013], ficou sepultado o nome de quadrilha ou bando do direito penal brasileiro. O projeto visa corrigir essa distorção do nosso ordenamento jurídico”, explica o autor do texto, deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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