top of page
Foto do escritorDario Alexandre

Projeto torna obrigatória a audiência de custódia apenas a não reincidente ou com bons antecedentes




Projeto torna obrigatória a audiência de custódia apenas a não reincidente ou com bons antecedentes

Projeto do Senado torna obrigatória a audiência de custódia apenas nos casos em que o acusado não é reincidente ou tem bons antecedentes.

Eu sou a Cris Dupret, advogada criminalista e mentora de advogados e advogadas que desejam iniciar a sua carreira nesta área de atuação, principalmente na Execução Penal. Coordeno o Curso de Prática em Audiência de Custódia do IDPB e hoje, quero trazer para você essa notícia relacionada ao tema. 

Leia mais abaixo:

Quer se especializar em Audiência de Custódia? Deseja aprender de imediato como realizar uma audiência de custódia?  CLIQUE AQUI – Curso teórico e prático, 100% on-line, com visualizações ilimitadas das aulas, certificado de conclusão e material de apoio, modelos, ambiente de dúvidas diretamente com a Professora Cris Dupret e muito mais!




Requisitos para realização de audiência de custódia

O PL 1.286/2022  altera o artigo 310 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941). O texto estabelece que, não sendo o preso reincidente ou detentor de maus antecedentes, incluindo inquéritos policiais ou ações penais em curso, o juiz deverá promover, no prazo máximo de 24 horas, audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público.

A autoridade que se recusar a fazer a audiência de custódia no prazo estabelecido, sem motivação idônea, responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão. Transcorridas 24 horas após o decurso do prazo estabelecido, a não realização de audiência de custódia ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva, estabelece o projeto.

Justiça criminal

Na justificativa do projeto, Coronel observa que a audiência de custódia é o mecanismo que, em tese, busca dar celeridade ao sistema de Justiça criminal, especialmente quanto à apreciação que os juízes devem fazer sobre a prisão em flagrante e a possibilidade de conceder ao preso os benefícios previstos no artigo 310 do Código de Processo Penal.

“Uma das finalidades da audiência de custódia é a verificação por parte do juiz de eventuais excessos na condução da prisão e maus tratos praticados pelos policiais. Ocorre que audiências de custódia tem se revelado patente mecanismo de desrespeito aos agentes da lei e proteção indevida de criminosos, na medida em que coloca em dúvida a atuação da força policial. É verdadeira negação da boa-fé dos agentes públicos, como se toda ação policial estivesse eivada de vícios ou excessos. Nesse sentido, a audiência de custódia acaba fragilizando a credibilidade de todo o sistema de justiça criminal, dando lugar à sensação de impunidade”, ressalta.

Angelo Coronel explica que o projeto também busca mitigar o alto número de prisões no Brasil. Ao verificar a condição do preso e as circunstâncias do crime, avalia o senador, o juiz teria mais condições de decidir sobre a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Tal medida, segundo o autor da proposição, evitaria prisões desnecessárias.

“Todo esse quadro se agrava quando se verifica que grande parte dos presos levados a essas audiências de custódia são reincidentes, quase como “clientes da Justiça Criminal”. Expor policiais ao constrangimento de ter suas ações questionadas por quem, vez por outra, é preso, promove sensação de fragilidade do sistema — afirma na justificativa.

Fonte: Agência Senado


A importância de se preparar para realizar audiência de custódia

Um bom treinamento com foco na prática, que ensine do zero como realizar audiências de custódia, é essencial para aqueles profissionais que ainda não possuem a experiência e o domínio de todos os aspectos relacionados à audiência de custódia.

O objetivo do Curso de Prática em Audiências de Custódia do IDPB é justamente possibilitar que o advogado possa realizar uma audiência com extrema segurança e domínio prático. O curso é composto por aulas com foco eminentemente prático, além de amplo material de apoio e modelos.

Perguntas como: quando requerer relaxamento de prisão; quais argumentos precisam ser utilizados em cada caso; e outras serão detalhadamente abordadas durante as aulas, que podem ser assistidas quantas vezes for necessário, durante todo o período do curso.

Além disso, o curso possui ambiente exclusivo de aprendizagem e as dúvidas são respondidas diretamente pelos professores do curso.

Após um bom treinamento prático, mesmo que o advogado criminalista não tenha experiência alguma em realização de audiências de custódia, conseguirá se sair bem e realizar todos os pedidos ao juiz, buscando evitar a prisão do seu cliente, além de dominar o tema em sua totalidade!

Se você deseja estar pronto para realizar uma Audiência de Custódia imediatamente, clique aqui e saiba mais.

3 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page