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Projeto que estabelece critérios para a busca e apreensão em escritórios de advocacia vai a sanção

Projeto estabelece critérios para a busca e apreensão em escritórios de advocacia

O Senado concluiu nesta quarta-feira (11/05) a votação do projeto que estabelece critérios para a busca e apreensão em escritórios de advocacia (PL 5.284/2020). De iniciativa do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), o projeto foi relatado pelo senador Weverton (PDT-MA) e segue agora para a sanção da Presidência da República.

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Estatuto da Advocacia

O texto faz uma série de alterações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) e promove mudanças em outras leis referentes a prerrogativas do advogado, fiscalização da atividade, honorários e limites de impedimentos ao exercício da profissão. Veja, abaixo, os principais pontos do projeto.

Busca e apreensão

O texto, aprovado no dia 4 de maio na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. A proibição se aplica ainda ao escritório ou local de trabalho do advogado (em casa, por exemplo). Para conceder a liminar, o juiz deverá considerá-la excepcional, desde que exista fundamento.

Conforme o texto, deverá haver sempre um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar a busca e a apreensão, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado. O representante da OAB deverá zelar pelo cumprimento do mandado, podendo impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de advocacia. Essa regra deve ser respeitada pelos agentes que cumprem o mandado, sob pena de abuso de autoridade.

Se for tecnicamente inviável a segregação da documentação, da mídia ou dos objetos não relacionados à investigação (por conta da sua natureza ou volume), a cadeia de custódia deverá preservar o sigilo do conteúdo. Caso essa regra não seja cumprida, o representante da OAB relatará o fato à autoridade judiciária e à OAB, para a elaboração de notícia-crime em desfavor dos que infringiram a lei. O texto também garante o direito de o representante da OAB, bem como o profissional investigado, acompanharem a análise dos documentos e dos dispositivos de armazenamento de informação.

Conforme o projeto, a autoridade responsável deverá informar com antecedência mínima de 24 horas, à seccional da OAB, a data, o horário e o local em que serão analisados os documentos e os equipamentos apreendidos. Em caso de urgência fundamentada pelo juiz, o prazo poderá ser inferior, ainda garantido o direito de acompanhamento tanto do representante da OAB quanto do advogado investigado.

O projeto trata de muitos outros temas relacionados à pratica da advocacia, como o crime de violação de prerrogativa, garantia de honorários, teletrabalho, regras para estágio, forma de sociedade, jornada de trabalho e defesa oral.

Clique aqui para ler na íntegra.

Fonte: Agência Senado

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