Presos provisórios e adolescentes internados podem votar?
Sim. A Constituição de 1988 assegura o direito de votar aos presos provisórios e aos jovens que cumprem medidas socioeducativas, por não terem os direitos políticos suspensos. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 12.963 presos provisórios poderão votar nas eleições deste ano.
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Eleições e presos provisórios
Uma resolução do TSE considera preso provisório a pessoa recolhida em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado.
Eleições e adolescentes internados
Já o adolescente internado é o maior de 16 e menor de 21 anos submetido a medida socioeducativa de internação ou a internação provisória.
O site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) explica que só não pode votar o condenado em definitivo, o preso condenado por sentença criminal transitada em julgado.
Por esse motivo, fica impedido de votar e de ser votado enquanto durarem os efeitos da condenação.
Seções eleitorais em estabelecimentos prisionais
Os juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), deverão disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), a fim de que esses eleitores possam exercer sua cidadania por meio do voto.
Para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais ou nas casas de internação, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar.
O prazo para pedir a transferência temporária para votar nesses estabelecimentos terminou no dia 18 de agosto. Mesários e funcionários desses locais também poderão votar nessas seções.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Senado
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