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Prática Criminal: Como o Advogado deve atuar na delegacia?

Prática Criminal: Como o Advogado deve atuar na delegacia?

Muitos advogados criminalistas, no início da carreira, ficam um pouco perdidos em como atuar na delegacia ou em geral, na prática forense criminal, ainda mais em certas situações específicas, como no caso em que precisa realizar alguma diligência em delegacias de polícia.

Conhecendo essa insegurança dos meus alunos e alunas, quando desenvolvi o Curso de Prática na Advocacia Criminal, incluí um módulo especial sobre a atuação do advogado na fase policial, onde ensino desde a introdução e modalidades de investigação até a audiência de custódia, além da postura do advogado no inquérito e os cuidados necessários neste momento.

Eu sou a Cris Dupret, advogada criminalista e mentora de advogados e advogadas iniciantes na área criminal que desejam adquirir a prática forense criminal necessária para a sua atuação no dia a dia. Hoje, vim trazer para você algumas orientações gerais a respeito de como o advogado criminalista deve atuar na delegacia, sem ter a pretensão de esgotar esse assunto, é claro.

Assista o vídeo abaixo e continue a leitura!

O Curso de Prática na Advocacia Criminal te ensina desde os aspectos mais básicos como o atendimento ao cliente, até as atuações mais complexas como a sustentação oral. E ele está com uma promoção imperdível! Para ter acesso vitalício ao curso CLIQUE AQUI – ao invés de 1 ano de acesso, você poderá acessar enquanto o curso existir!

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Se você decidiu ser um(a) advogado(a) criminalista, as dúvidas servem para você estudar e se qualificar cada vez mais, jamais para desanimar, parar ou desistir! A prática na Advocacia Criminal deve ser aperfeiçoada sempre, através de muito estudo e da vivência diária.

Sim, é muito importante estudar teoria, leis, tratados, jurisprudência e tudo que envolva a matéria Direito Penal e Processo Penal, entretanto, você precisa aprender como tudo isso acontece na prática!

Como atuar em delegacia de polícia – Orientações básicas

Inicialmente, a primeira orientação que sempre dou aos meus alunos com relação à atuação em delegacias é que é importante entender como nós, advogados criminalistas, somos vistos a partir da perspectiva da autoridade policial.

Infelizmente, é evidente que existe um problema institucional entre a polícia, o Ministério Público, o judiciário e o advogado. Não é raro enfrentarmos maiores resistências diante dessas autoridades.

Coragem e segurança

Portanto, é necessário que o advogado criminalista que está se especializando na área, desenvolva um certo espírito de coragem e segurança, porque sem essa convicção, sem a certeza de que você está no lugar certo, será muito mais desafiador lidar com os obstáculos que possivelmente irão surgir, principalmente em se tratando de atuação em delegacias.

Costumo dizer que, de maneira geral, a advocacia criminal não é uma profissão para qualquer pessoa e sim para os corajosos e os que desejam enfrentar o preconceito que existe – mas não deveria existir – em toda a sociedade.

Equilíbrio nas palavras

Além disso, ao atuar em delegacias é preciso ter equilíbrio nas palavras e se impor de maneira preocupada não só com a sua relação e convívio com a autoridade policial, pois você pode precisar retornar àquela delegacia mais vezes e não quer deixar uma impressão ruim, como também não quer prejudicar a situação do seu cliente. Seja gentil, mas faça valer suas prerrogativas e sobretudo, os direitos do seu cliente.

Acompanhando o cliente à delegacia

Acompanhar o cliente à delegacia é uma tarefa corriqueira da advocacia criminal e, para os advogados criminalistas iniciantes, pode ser um grande desafio.

Claro que existem diversas razões pelas quais você será contratado para acompanhar um cliente à delegacia, dependendo, inclusive, do perfil do cliente, ou seja, ele pode ser uma testemunha, a vítima, o indiciado, enfim, cada caso exigirá cuidados e medidas importantes.

Em nosso Curso de Prática na Advocacia Criminal, temos um módulo especial sobre a atuação do advogado na fase policial em que eu, Cris Dupret, explico com detalhes esse tema, preparando você para qualquer situação diante de um acompanhamento na delegacia.

Agora, vamos pensar na hipótese em que seu cliente foi convidado a comparecer à delegacia para prestar esclarecimentos sobre algum fato específico.

Diria que o primeiro cuidado básico que o advogado criminalista deve ter, antes mesmo de acompanhar esse cliente à delegacia, é descobrir se existe algum mandado de prisão em aberto para esse cliente para não ser surpreendido na delegacia.

Para isso, listo abaixo duas ferramentas que podem ser utilizadas para este fim:

  1. Aplicativo Sinesp Cidadão, um aplicativo do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública que permite ao cidadão consultas sobre veículos, mandados de prisão e desaparecidos.

  2. Site Conselho Nacional de Justiça, onde existe um banco de mandados de prisão e há a possibilidade de encontrar um mandado contra seu cliente após preenchimento de alguns dados.

Contudo, não é aconselhável, mesmo que não apareçam mandados nessas buscas, o advogado orientar seu cliente a ir até a delegacia sob o argumento de que não encontrou mandados contra ele nessas ferramentas e que por isso, ele não terá nenhum tipo de problema em ir à delegacia.

Neste caso, a melhor estratégia é ligar para a delegacia, falar com o servidor policial responsável pelo caso e reagendar a ida do seu cliente a delegacia. Jamais ignore uma intimação desse gênero. É extremamente normal o reagendamento de comparecimento do intimado nesses casos, por isso, tome essa providência o mais breve possível.

Neste ínterim, você poderá comparecer sozinho à delegacia, portando a procuração e a petição de requerimento de vistas e cópia do inquérito policial ou da Verificação Preliminar de Informação (VPI), com o intuito de obter as informações necessárias sobre o motivo pelo qual seu cliente está sendo convidado a comparecer à delegacia.

Lembrando aqui que, mesmo sem procuração, é direito do advogado, garantido pelo artigo 7º, inciso XIV do Estatuto da OAB, examinar autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital. Além disso, a Súmula Vinculante nº 14, do STF prevê que o advogado/defensor terá acesso irrestrito a todos os elementos de prova já constantes dos autos do Inquérito (excluindo-se apenas aqueles ainda em curso que ofereçam risco ao ato se divulgados).

Assim, se a autoridade policial negar acesso aos autos, você precisa lembrá-lo de seus direitos e prerrogativas como advogado, ok?

Geralmente, se há algum mandado de prisão expedido, nos próprios autos do inquérito ou da VPI haverá essa informação.

Feito isso, você estudará o caso minuciosamente e, adotadas as melhores estratégias defensivas para aquele caso concreto, você irá orientar o seu cliente quanto ao que falar no depoimento/esclarecimento, ou até mesmo a permanecer calado naquele momento, a depender do caso.

Se o seu cliente foi preso em flagrante e você foi contratado neste momento, existem alguns pontos importantes a ressaltar. Leia também: Como acompanhar o flagrante na delegacia

Importante ressaltar que, desde a fase investigativa, o advogado criminalista já deve ter o pleno domínio do mindset defensivo, até para atuar nessa fase já pensando no melhor caminho a ser tomado em um possível processo criminal.

Bom, existem muitos detalhes com relação a este tema e ficaria muito extenso abordar todos aqui. Mas como falado antes, no nosso Curso de Prática na Advocacia Criminal, abordamos todos esses detalhes com relação a atuação do advogado criminalista na fase policial.

Se curtiu esse conteúdo, comente abaixo e dê sugestões de temas que gostariam de ver nos próximos.

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