A ação é resultado de uma investigação realizada pela Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.
Com o objetivo de combater os crimes envolvendo pornografia, a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) deflagrou a operação “Deep Nude”, nesta quinta-feira (22). A ação é resultado de uma investigação realizada pela Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.
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“Deep Nude”
“Deep nude” é uma prática criminosa que expõe falsa nudez feminina.
A prática de criar “nudes falsos” é mais uma forma de expor mulheres na internet sem autorização delas e, infelizmente, é bastante comum.
Para a produção das montagens, há sites e aplicativos destinados a esse tipo de edição que “tiram a roupa” de quem simplesmente publicou nas redes sociais, ou enviou para alguém, uma foto de si mesma.
A investigação
Na investigação em questão, a vítima, que é residente de Imbituba (SC), recebeu fotomontagens contendo cenas pornográficas de sua pessoa por intermédio de rede social. Posteriormente, foi vítima de constrangimento ilegal, bem como ameaçada de morte.
Após autorização judicial expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, foi encaminhada Carta Precatória para o cumprimento do respectivo mandado nesta Capital Federal.
Dessa forma, os agentes cumpriram o Mandado de Busca e Apreensão (MBA) em endereço localizado no Riacho Fundo I/DF. Na casa objeto da busca, foram apreendidos dispositivos de informática (celular e computadores), os quais serão encaminhados ao Instituto de Criminalística para realização de perícia criminal . Não houve prisões na oportunidade.
Vale lembrar que aquele que compartilha ou divulga fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia, ainda que manipulada por software, estará incurso nas penas do artigo 218-C do Código penal, cuja pena é de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Ademais, aquele que realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo, estará incurso nas penas do parágrafo único do artigo 216-B do Código penal.
Frise-se que, se o indivíduo utiliza algum software para criação da imagem e, posteriormente, a expõe à venda ou produz sua divulgação, poderá responder por dois delitos, quais sejam, artigo 216 -B e artigo 218-C, em concurso material de crimes, nos termos do artigo 69 do código penal, haja vista a realização de duas condutas em contextos fáticos diversos.
Fonte: Jornal de Brasília
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