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O que pode ser feito na audiência de custódia?

Foto do escritor: Dario AlexandreDario Alexandre

O que pode ser feito na audiência de custódia?

O que pode ser feito na audiência de custódia? O que pedir em uma audiência de custódia? Muitos advogados iniciantes na prática penal, que não tem qualquer experiência em realizar audiências de custódia, se sentem inseguros para a atuação prática nesse tipo de ato e penso ser completamente natural esse sentimento.

Por isso, venho trazendo conteúdos gratuitos para auxiliar esses profissionais no início de carreira, assim como aqueles advogados já experientes, mas que ainda não dominam certos temas da Advocacia Criminal.

Eu sou a Cris Dupret, advogada criminalista e mentora de advogados e advogadas que desejam iniciar a sua carreira nesta área de atuação, principalmente na Execução Penal. Coordeno o Curso de Prática em Audiência de Custódia do IDPB e no artigo de hoje quero trazer para você algumas dicas rápidas sobre esse tema. Vamos lá?

Quer se especializar em Audiência de Custódia? Deseja aprender de imediato como realizar uma audiência de custódia?  CLIQUE AQUI – Curso teórico e prático, 100% on-line, com visualizações ilimitadas das aulas, certificado de conclusão e material de apoio, modelos, ambiente de dúvidas diretamente com a Professora Cris Dupret e muito mais!

Como realizar uma boa audiência de custódia?

Muitos alunos e alunas me perguntam como realizar audiências de custódia. Fazer uma audiência de custódia não é algo muito complexo, porém, é preciso estar bem-preparado para a atuação em seus mínimos detalhes.

Para realizar uma boa audiência de custódia, o advogado criminalista deve dominar e desenvolver aspectos relacionados à postura do advogado durante a audiência de custódia, o contato com o cliente, os pedidos e impugnações que podem ser realizadas durante a audiência de custódia, as modalidades de prisão, a finalidade da audiência de custódia, enfim, são vários os fatores importantes nesse sentido. 

Você precisa dominar as respostas para perguntas como: Quando requerer relaxamento de prisão? Liberdade Provisória? Revogação de prisão? E quais argumentos precisam ser utilizados em cada caso? Quais documentos são necessários para basear cada pedido? Dentre outras muito importantes para que você realize uma excelente audiência de custódia.

Além disso, o advogado criminalista precisa passar segurança para o cliente e para os demais envolvidos em todas as esferas penais, inclusive e principalmente em audiências. Sem essa segurança, o advogado sequer consegue fechar o contrato, não é verdade?

Logicamente, quanto mais experiência o advogado criminalista acumula, mais segurança ele vai possuir para atuar na prática. Contudo, é essencial um bom treinamento prático para esse tipo de ato dentro da Advocacia Criminal. Clique aqui para saber mais.

Qual o pedido deve ser feito na Audiência de Custódia?

Nesse momento, o advogado deve estar munido dos mesmos documentos que juntaria no pedido de liberdade provisória, quais sejam: comprovante de residência, declaração de trabalho, certidão criminal, certidão de nascimento de filhos menores e procuração. Devendo requerer a juntada no início da audiência.

Se o seu primeiro contato for com o seu cliente, peça um contato dos familiares para que você possa orientá-los a separar todos os documentos que necessita levar para a audiência de custódia.

Com relação aos pedidos a serem feitos na audiência de custódia, segue resumo:

  1. Se a prisão é ilegal: o pedido deve ser de relaxamento de prisão (art. 310, inc. I, CPP).

  2. Se a prisão é legal: o pedido deve ser liberdade provisória sem cautelares e sem fiança. (art. 310, inc. III, CPP).

  3. Se o juiz não entender pela liberdade provisória: o pedido deve ser de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão do art. 319, CPP, pois está ausente a necessidade de decreto de prisão preventiva (prisão é a ultima ratio, em nome da presunção de inocência dentre outros argumentos).

  4. Se o juiz entender pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva: o pedido deve ser de revogação da prisão (art. 316 e art. 282, §5º, CPP).

Como se preparar para audiência de custódia

Um bom treinamento com foco na prática, que ensine do zero como realizar audiências de custódia, é essencial para aqueles profissionais que ainda não possuem a experiência e o domínio de todos os aspectos relacionados à audiência de custódia.

O objetivo do Curso de Prática em Audiências de Custódia do IDPB é justamente possibilitar que o advogado possa realizar uma audiência com extrema segurança e domínio prático. O curso é composto por aulas com foco eminentemente prático, além de amplo material de apoio e modelos.

Perguntas como: quando requerer relaxamento de prisão; quais argumentos precisam ser utilizados em cada caso; e outras serão detalhadamente abordadas durante as aulas, que podem ser assistidas quantas vezes for necessário, durante todo o período do curso.

Além disso, o curso possui ambiente exclusivo de aprendizagem e as dúvidas são respondidas diretamente pelos professores do curso.

Após um bom treinamento prático, mesmo que o advogado criminalista não tenha experiência alguma em realização de audiências de custódia, conseguirá se sair bem e realizar todos os pedidos ao juiz, buscando evitar a prisão do seu cliente, além de dominar o tema em sua totalidade!

Se você deseja estar pronto para realizar uma Audiência de Custódia imediatamente, clique aqui e saiba mais.

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