O que é considerado crime eleitoral?
Neste domingo (02/10), aconteceu o primeiro turno das eleições. Neste dia tão importante para a democracia brasileira, diversos artifícios são usados para tentar atrair o eleitor nas últimas horas antes do voto, porém, essas práticas são ilegais.
Antes mesmo das eleições, a Agência Brasil divulgou que, agentes das polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF) apreenderam mais de R$ 3 milhões que, suspeitam, seria usado para financiar crimes eleitorais, como, por exemplo, a compra de votos; boca de urna; propaganda irregular e transporte ilegal de eleitores.
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Quais são os crimes eleitorais mais comuns?
Consideram-se crimes eleitorais as condutas ilícitas ou reprováveis que ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral, como a lisura e a legitimidade das eleições, a liberdade e o sigilo do voto.
Os crimes eleitorais estão claramente descritos na Lei Eleitoral e são acompanhados das sanções penais correspondentes e apurados por ação penal pública, razão pela qual cabe ao Ministério Público Eleitoral denunciá-los à Justiça.
Algumas ações descritas abaixo acarretam em detenção de seis meses a um ano, de acordo com a Lei das Eleições:
Uso de alto-falantes e amplificadores de som para promoção de candidaturas;
Promoção de comício ou carreata;
Boca de urna e arregimentação de eleitores;
Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos na internet;
Divulgação de propaganda.
Conforme a lei, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor (com bandeira, broche ou adesivo). O que não é permitido é fazer campanha política no dia em que a população vai às urnas.
De acordo com a reportagem da CNN sobre o tema, um caso emblemático é o dos “santinhos”, panfletos de campanha que os eleitores encontram ao redor de milhares de zonas eleitorais pelo país. Sua distribuição nesta data, porém, é ilícita. Além de divulgação de propaganda, pode configurar “boca de urna”, na qual cabos eleitorais se dirigem aos eleitores no local de votação, no dia das eleições, para pedir votos para seu candidato ou partido.
Via de regra, a propaganda eleitoral irregular é, ao lado da promoção da desordem para prejudicar os trabalhos eleitorais, o delito mais comum nas datas de eleição, segundo a Polícia Federal.
Outra lembrança frequente do eleitor brasileiro é a chamada “Lei Seca”. Prevista pelo Código Eleitoral, ela restringe o comércio de bebidas alcoólicas em dias de votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) decidam sobre a proibição.
No ambiente digital, age ilegalmente a campanha que contratar impulsionamento ou divulgação de seus conteúdos nas mídias sociais na mesma data.
Crimes eleitorais mais graves
O documento divulgado pela Justiça Eleitoral também lista os crimes mais graves, que resultam em pena de reclusão de quatro ou mais anos, além de multa:
Transporte ilegal de eleitores;
Fornecimento ilegal de alimentação;
Corrupção eleitoral e compra de votos.
Transportes da Justiça Eleitoral, de linhas coletivas e de uso individual são permitidos. E somente a própria Justiça Eleitoral poderá fornecer refeições gratuitas a eleitores que trabalharem como mesários e a outros colaboradores do pleito.
Corrupção eleitoral é o ato de dar, oferecer, solicitar ou receber vantagem em troca de promessa de voto ou abstenção. Mesmo que a oferta não seja aceita, quem tenta aliciar o eleitor comete crime.
Em caso de acordo, comete o delito tanto quem “compra” quanto quem “vende” o voto. Nesse caso, o candidato pode ter o registro de sua candidatura cancelado e, se eleito, até mesmo perder o mandato. Respondem pelo crime não apenas o político beneficiado, mas todos os envolvidos na infração.
Fonte : CNN
Clique aqui para ler a reportagem da Agência Brasil sobre uma das maiores operações de segurança pública integrada do país.
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