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O Projeto de Lei 1392/21 facilita acesso a banco de impressões digitais para instrução de inquérito

O Projeto de Lei dispensa autorização judicial para que autoridade policial acesse o serviço.

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O Projeto de Lei 1392/21 facilita o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais, criado para ajudar a identificar pessoas que tenham cometido crimes, dispensando a autorização do juiz para tanto.

Pela proposta, do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), a autoridade policial e o Ministério Público poderão simplesmente requisitar o acesso a esse banco para a instrução de inquérito ou de procedimentos investigatórios criminais.

Atualmente, conforme a Lei de Identificação Criminal do Civilmente Identificado, esse acesso deve ser requerido ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e, segundo Carlos Jordy, facilitaria a investigação criminal, independentemente de qualquer permissão por outra autoridade. “A medida contribuirá para o melhor desenvolvimento do processo penal e da Justiça”, defende o autor.

Criado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais tem como objetivo armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.

Esses dados, de caráter sigiloso, são colhidos em investigações criminais ou por ocasião da identificação criminal.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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