Entra em vigor lei que assegura tratamento humanitário a presa gestante ou puérpera
A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/04).
A Lei 14.326/22 originada no Projeto de Lei 5654/16 do Senado, insere nova medida na Lei de Execução Penal.
Além de assegurar tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, o texto prevê a obrigação do poder público de promover a assistência integral à saúde da mulher e à do recém-nascido.
O Congresso Nacional já aprovou, em 2017, lei que proibiu o uso de algemas na hora do parto (Lei 13.434/17).
Eu sou a Cris Dupret, advogada criminalista na área consultiva, especialmente em Execução Penal e presidente do IDPB. Atualmente, também coordeno o Curso Decolando na Execução Penal do IDPB, que prepara estudantes e advogados em todo o Brasil, capacitando-os para a atuação teórica e prática na Execução Penal, transformando a vida de centenas de profissionais.
Por ser um nicho pouco explorado, me dedico a trazer o máximo de conteúdo sobre Execução Penal aqui e, pelo mesmo motivo, desenvolvi o Curso Decolando na Execução Penal.
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