Mulher que fingia ter influência no Judiciário para aplicar golpes é condenada pelo TJ-SP
Em 13/12, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, manteve a condenação de uma mulher que aplicou seguidos golpes alegando ter influência no Poder Judiciário. A pena é de quatro anos e sete meses de reclusão e cinco meses de detenção, por crimes como estelionato, falsa identidade, falsificação de documento público, entre outros.
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De acordo com o relatório da decisão, os fatos aconteceram entre 2018 e 2019, época em que a mulher exigia dinheiro das vítimas a pretexto de influenciar magistrados em processos, além de falsificar documentos e de ter se passado por um juiz em um aplicativo de mensagens.
Em um dos casos, a mulher ludibriou as vítimas, pais de um apensado, alegando ardilosamente que conseguiria “tirar” o filho das vítimas da prisão por ser estagiária de um Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal, solicitando, para tanto, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de “honorários”.
Conforme ressalta o relator do caso João Morenghi
“A condenação da apelante foi acertada e será mantida, bem amparada pelos boletins de ocorrência, pelo auto de exibição e apreensão, pelas degravações de conversas do WhatsApp, na confissão da apelante e nas declarações prestadas em sede inquisitiva e judicial das vítimas, tanto que sequer há inconformismo da defesa a este respeito”
O relator negou o pedido da defesa para reduzir a pena da acusada e afirmou que as punições impostas em primeiro grau foram fixadas com critério e, portanto, não haveria qualquer motivo para determinar a pretendida redução.
“As penas foram fixadas no mínimo legal para todos os crimes cometidos, já compensada a agravante com a atenuante da confissão espontânea. Em razão da continuidade delitiva, as penas foram acrescidas também para todos os crimes, na razão de um sexto no tocante aos de estelionato e falsificação de documento público, e na razão de dois terços no tocante aos crimes de exploração de prestígio e de falsa identidade”, concluiu.
Clique aqui para ler a decisão na íntegra e veja os crimes que ela cometeu
Fonte: Processo 1501729-41.2019.8.26.0189
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