Ministro Gilmar Mendes discute prisão domiciliar para pais de menores de 12 anos
Prisão domiciliar para pais de filho menor: Em encontro com o presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, o Ministro Gilmar Mendes recebeu informações sobre o cumprimento da decisão da 2ª Turma no HC 165704. Leia mais abaixo:
Quer dominar toda a teoria e prática da parte geral e especial do Código Penal? CLIQUE AQUI curso teórico e prático, 100% on-line, com visualizações ilimitadas das aulas, certificado de conclusão e material de apoio, Banco de peças, modelos e jurisprudências, ambiente de dúvidas diretamente com a Professora Cris Dupret. ACESSO POR DOIS ANOS E PARCELAMENTO NO BOLETO EM ATÉ 24 VEZES.
Habeas Corpus (HC) 165704
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro, concedeu Habeas Corpus (HC 165704) coletivo para determinar a substituição da prisão cautelar por domiciliar dos pais e responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência, desde que cumpridos os requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) e outras condicionantes.
A substituição apenas poderia ocorrer se cumpridos os requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP).
Recentemente (agosto/2022), em nova decisão, a Turma do STF, por unanimidade, determinou que todos os tribunais do país apresentem um relatório sobre as medidas adotadas para o cumprimento da decisão dada no âmbito do Habeas Corpus (HC) 165704.
De acordo com ministro Gilmar Mendes, relator do HC, a importância do acompanhamento gradual, progressivo e incremental da decisão dada no ano passado não se justifica tão somente por razões de segurança jurídica – tendo em vista se tratar de caso de violação de direitos que exige medidas urgentes – mas sim como estratégia para o efetivo cumprimento da determinação:
A doutrina e a jurisprudência de direito comparado assentam a importância dessa fase de implementação das decisões estruturais, as quais devem ser devidamente monitoradas por parte do órgão julgador.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu no dia 20/10/22, o presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador José Laurindo de Souza Netto (TJ-PR), para discutir o cumprimento, pelas cortes estaduais, da decisão da 2ª Turma que determinou a substituição da prisão cautelar por domiciliar dos responsáveis por menores de 12 anos e pessoas com deficiência.
No julgamento do Habeas Corpus (HC) 165704, de relatoria do ministro, a Turma decidiu que a medida é válida, mediante o cumprimento de requisitos do Código de Processo Penal (CPP) e outras condicionantes.
“Estamos acompanhando para saber exatamente em que casos estão se cumprindo essa decisão”, afirmou o decano.
Apoio social
De acordo com o ministro, o tema é muito complexo e, comumente, envolve questões ligadas ao pequeno tráfico de drogas.
“Discutimos com o CNJ e os tribunais a possibilidade de termos algum tipo de apoio social. É fundamental trabalhar numa espécie de resgate para que essas pessoas não voltem para a criminalidade”, ponderou.
Fonte: STF
Comments