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Ministro do STF discute prisão domiciliar para pais de filho menor

Ministro Gilmar Mendes discute prisão domiciliar para pais de menores de 12 anos

Prisão domiciliar para pais de filho menor: Em encontro com o presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, o Ministro Gilmar Mendes recebeu informações sobre o cumprimento da decisão da 2ª Turma no HC 165704. Leia mais abaixo:

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Habeas Corpus (HC) 165704

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro, concedeu Habeas Corpus (HC 165704) coletivo para determinar a substituição da prisão cautelar por domiciliar dos pais e responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência, desde que cumpridos os requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) e outras condicionantes.

A substituição apenas poderia ocorrer se cumpridos os requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP).

Recentemente (agosto/2022), em nova decisão, a Turma do STF, por unanimidade, determinou que todos os tribunais do país apresentem um relatório sobre as medidas adotadas para o cumprimento da decisão dada no âmbito do Habeas Corpus (HC) 165704.

De acordo com ministro Gilmar Mendes, relator do HC, a importância do acompanhamento gradual, progressivo e incremental da decisão dada no ano passado não se justifica tão somente por razões de segurança jurídica – tendo em vista se tratar de caso de violação de direitos que exige medidas urgentes – mas sim como estratégia para o efetivo cumprimento da determinação:

A doutrina e a jurisprudência de direito comparado assentam a importância dessa fase de implementação das decisões estruturais, as quais devem ser devidamente monitoradas por parte do órgão julgador.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu no dia 20/10/22, o presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador José Laurindo de Souza Netto (TJ-PR), para discutir o cumprimento, pelas cortes estaduais, da decisão da 2ª Turma que determinou a substituição da prisão cautelar por domiciliar dos responsáveis por menores de 12 anos e pessoas com deficiência.

No julgamento do Habeas Corpus (HC) 165704, de relatoria do ministro, a Turma decidiu que a medida é válida, mediante o cumprimento de requisitos do Código de Processo Penal (CPP) e outras condicionantes.

“Estamos acompanhando para saber exatamente em que casos estão se cumprindo essa decisão”, afirmou o decano.

Apoio social

De acordo com o ministro, o tema é muito complexo e, comumente, envolve questões ligadas ao pequeno tráfico de drogas.

“Discutimos com o CNJ e os tribunais a possibilidade de termos algum tipo de apoio social. É fundamental trabalhar numa espécie de resgate para que essas pessoas não voltem para a criminalidade”, ponderou.

Fonte: STF

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