Manifestações no Brasil em 08 de janeiro: quais crimes podem ser imputados aos envolvidos?
No dia 08 de janeiro de 2023, uma semana após a posse do presidente eleito Lula da Silva, manifestantes descontentes com o resultado das eleições destruíram as Sedes dos 3 poderes em Brasília. Lula decretou intervenção na segurança do DF, e Alexandre de Moraes afastou governador por 90 dias. Leia mais:
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Informações destacadas sobre o caso – manifestações em Brasília
Apoiadores do ex-presidente Bolsonaro invadiram e depredaram neste domingo (8) o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto, sede da Presidência da República, em Brasília.
Pelo que acompanhamos nas imagens divulgadas pelas mídias, os manifestantes quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos, agrediram os cavalos e (supostamente) furtaram obra de arte.
O presidente Lula decretou intervenção federal para assumir a segurança pública do Distrito Federal, onde está Brasília.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, afastou do cargo por 90 dias o governador do DF, Ibaneis Rocha.
O prejuízo ao patrimônio público, de todos os brasileiros, ainda não foi calculado. Até o fim da noite deste domingo, pelo menos 300 pessoas haviam sido presas em flagrante.
Fonte: G1 – Clique aqui para ler a reportagem na íntegra
Quais crimes podem ser imputados aos envolvidos?
Observando as imagens divulgadas pelas mídias em geral do que ocorreu nas manifestações em Brasília (08/01), podemos destacar alguns crimes cometidos como:
Dano qualificado Art. 163 CP – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:Parágrafo único – Se o crime é cometido:II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;III – contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou históricoArt. 165 CP – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico:Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.FurtoArt. 155 CP – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.Incitação ao crimeArt. 286 CP – Incitar, publicamente, a prática de crime:Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. Golpe de EstadoArt. 359-M CP – Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência. Organização Criminosa (Lei 12850/13)Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.Maus tratos à animais (Lei 9605/98)Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Lembrando que, estamos trazendo o caso apenas com um enfoque nos estudos do Direito Penal. Os casos concretos sempre são interessantes para que o advogado criminalista possa estudar como aplicar a teoria na prática.
Você observou mais algum crime? Coloca aqui nos comentários e vamos discutir se caberia ou não no caso concreto?
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