O mandado de prisão autoriza entrada em domicílio?
A questão se o mandado de prisão autoriza ou não a entrada em domicílio é controversa e tem suscitado intensos debates jurídicos.
Então, neste artigo, discutiremos sobre os limites e possibilidades dessa ação,
sempre respeitando os direitos fundamentais e as garantias constitucionais.
E falaremos também sobre recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que contribuíram para o esclarecimento dessa matéria.
É possível a um oficial de justiça ingressar em residência particular durante a noite para cumprir determinação judicial? (LEIA MAIS ABAIXO)
De acordo com a Constituição Federal, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador,
salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Portanto, à luz da legislação brasileira, a princípio,
um mandado de prisão não autoriza a entrada em domicílio durante a noite, salvo em situações excepcionais.
Tem horário para cumprir mandado de prisão?
E a lei não estabelece um horário específico para o cumprimento de mandado de prisão.
No entanto, como mencionado anteriormente, a entrada em domicílio para o cumprimento de um mandado de prisão deve ocorrer durante o dia,
salvo em situações de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.
Quando se pode entrar em uma residência?
E a entrada em uma residência sem o consentimento do morador é uma medida excepcional, que deve ser devidamente justificada.
Ela é permitida em situações de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, ou ainda durante o dia, por determinação judicial.
No entanto, é importante ressaltar que um mandado de prisão não autoriza automaticamente a entrada em domicílio.
Como é cumprido mandado de prisão?
Então, quem cumpre o mandado de prisão são agentes de segurança pública, que devem respeitar os limites legais e constitucionais durante a ação.
E o cumprimento de um mandado de prisão não autoriza, por si só, a entrada em domicílio ou a realização de buscas sem o devido consentimento ou autorização judicial.
O HC 762932 do STJ e a inviolabilidade do domicílio
Em janeiro de 2023, a Sexta Turma do STJ absolveu um indivíduo do crime de tráfico de drogas por considerar ilícitas as provas colhidas após a entrada de uma equipe policial em sua casa,
em virtude da existência de um constrangimento ambiental/circunstancial, no caso HC 762932.
E nesse caso, foi recebida denúncia anônima sobre um indivíduo que estaria armado em via pública.
Ao confirmar a situação, os policiais o prenderam e, diante da informação de que ele possuía antecedente por crime de tráfico, dirigiram-se até a sua residência.
Assim, após a suposta autorização do homem detido, a polícia entrou na casa com cães farejadores e localizou entorpecentes.
Como resultado, o indivíduo foi processado pelos crimes de tráfico de drogas e porte de arma de fogo.
O ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, explicou que o caso não tratava de averiguação de informações consistentes sobre a existência de drogas no local,
pois não foi feita referência à prévia investigação, tampouco à movimentação típica de tráfico.
Vale ressaltar que, a denúncia que gerou a atuação policial não citou a presença de drogas no imóvel,
mas apenas de arma de fogo em via pública distante do domicílio.
O relator destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial,
apenas é legítimo quando há fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, de que está ocorrendo situação de flagrante delito no interior da residência.
Nesse sentido, Schietti apontou o REsp 1.574.681, julgado pela Sexta Turma, no qual não foi admitido que a mera constatação de situação de flagrância, após a entrada na casa, justificasse a medida.
Destacou ainda que o direito à inviolabilidade não protege apenas o alvo da atuação policial, mas também todos os moradores do local.
HC 695457: O mandado de prisão não justifica busca domiciliar
Em março de 2022, no julgamento do HC 695457, o STJ entendeu que o cumprimento de mandado de prisão por condenação definitiva
não justifica que os policiais aproveitem para fazer busca na residência da pessoa a ser presa.
O procedimento demanda autorização judicial expressa ou autorização explícita e espontânea por parte do suspeito.
A importância da autorização válida para entrada em domicílio
Como ressaltado no caso HC 762932, a entrada em domicílio sem o consentimento válido do morador é uma violação dos direitos fundamentais,
mesmo se estiver em jogo o cumprimento de um mandado de prisão.
É preciso entender que o mandado de prisão autoriza a prisão do indivíduo, mas não uma busca domiciliar indiscriminada.
Nesse sentido, o relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que
“não seria razoável conferir a um servidor da segurança pública total discricionariedade para, a partir de mera capacidade intuitiva, entrar de maneira forçada na residência de alguém”.
Isso porque é preciso considerar o princípio da inviolabilidade do domicílio, que não protege apenas o alvo da atuação policial, mas também todos os moradores do local.
Mandado de prisão e proteção dos direitos fundamentais
O cumprimento de um mandado de prisão deve ser feito sempre respeitando os direitos fundamentais do cidadão. Isto inclui o respeito à inviolabilidade do domicílio.
Mesmo em situações de cumprimento de mandado de prisão, os direitos fundamentais não podem ser ignorados.
Este é o entendimento consagrado pelo STJ no julgamento do HC 695457, em que se afirmou que
o cumprimento de mandado de prisão por condenação definitiva não justifica que os policiais aproveitem para fazer busca na residência da pessoa a ser presa.
Direito ao devido processo legal
Outro princípio fundamental é o do devido processo legal. No caso HC 762932, o STJ absolveu um indivíduo do crime de tráfico de drogas por considerar ilícitas as provas colhidas após a entrada de uma equipe policial em sua casa.
A entrada em domicílio sem as devidas justificativas, ainda que para cumprir um mandado de prisão,
viola o devido processo legal, pois desrespeita o direito à privacidade e à inviolabilidade do domicílio.
Práticas recomendadas no cumprimento de mandado de prisão
Diante desses julgados, é evidente que os profissionais de segurança pública devem ser cautelosos no cumprimento de mandados de prisão,
para não violarem direitos fundamentais.
Deve-se evitar a entrada forçada em domicílio, salvo em
casos de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou quando houver autorização judicial expressa para tal.
O papel do advogado diante do mandado de prisão
Para o profissional da advocacia, entender a complexidade da questão sobre se um mandado de prisão autoriza a entrada em domicílio é essencial para a defesa efetiva dos direitos de seus clientes.
É importante questionar a validade das provas obtidas por meio de buscas domiciliares sem o devido consentimento, assim como foi feito no caso do HC 762932.
Atualizações e novos desafios
Apesar das decisões do STJ, o debate sobre o tema permanece atual e desafiador.
Novos casos surgem a todo momento, e a jurisprudência continua a se desenvolver.
Os advogados devem se manter atualizados sobre as mais recentes decisões judiciais e as discussões acadêmicas sobre o tema,
para garantir uma defesa efetiva dos direitos de seus clientes.
A importância do debate jurídico
O debate jurídico em torno da questão se um mandado de prisão autoriza a entrada em domicílio
é um exemplo da dinâmica do direito e da importância da interpretação e aplicação corretas das normas jurídicas.
Ele ilustra a tensão entre a necessidade de combater o crime e a obrigação de respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos.
Conclusão
O princípio da inviolabilidade do domicílio é uma garantia fundamental que deve ser sempre respeitada, mesmo em situações de cumprimento de mandado de prisão.
A resposta à pergunta se um mandado de prisão autoriza a entrada em domicílio não é simples e depende da análise de cada caso concreto.
As recentes decisões do STJ ajudam a esclarecer os limites e possibilidades dessa ação, reforçando a importância dos direitos fundamentais e das garantias constitucionais.
É essencial que os profissionais da segurança pública e os advogados estejam cientes dessas nuances para garantir a justiça e o respeito às garantias individuais.
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