Jogador brasileiro é acusado de cometer agressão sexual a mulher na Espanha
A notícia é divulgada pelo portal G1 e diz que, jogador de futebol Daniel Alves foi acusado de agressão sexual por uma mulher espanhola de 23 anos. Segundo notícia, a denúncia foi feita em uma delegacia no dia 2 de janeiro e as investigações começaram. Leia mais abaixo:
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Assédio sexual
Notícia divulgada pelo G1 destaca que, de acordo com fontes da Justiça espanhola, câmeras de segurança mostram que, por volta das quatro da manhã do dia 30/12/22, a mulher foi ao banheiro da área VIP da boate em Barcelona, e o brasileiro entrou em seguida. É um banheiro unissex. Ela permaneceu lá por 14 minutos. O jogador, por 16. No depoimento para a juíza, a jovem afirmou ter sido trancada, agredida e estuprada pelo jogador.
G1 informa que, o depoimento da mulher é considerado sólido. Já nos depoimentos do jogador foram encontradas contradições. No primeiro, que ele deu à polícia, disse que não conhecia a mulher e negou as acusações – como já tinha feito em uma entrevista para um canal espanhol. Diante da juíza, ele admitiu a relação sexual, mas de maneira consentida, e negou a agressão.
A defesa do jogador pode recorrer para que ele responda em liberdade.
Daniel Alves está detido no Centro Penitenciário Brians 1. Construído no início dos anos 1990, inaugurado em 1991, o complexo penitenciário – que fica em Sant Esteve Sesrovires, a mais de 40 km de Barcelona – é usado para prisões preventivas, como é o caso do jogador brasileiro de 39 anos.
Fonte: G1
Crime de assédio sexual
No caso em tela, o jogador está sendo acusado de cometer o crime de agressão sexual tipificado pelo artigo 179 do Código Penal Espanhol, que foi recentemente alterado (outubro/2022), tornando a pena mais grave em algumas situações:
Quando a agressão sexual consistir em acesso carnal pela via vaginal, anal ou oral, ou introdução de membros corporais ou objetos por uma das duas primeiras vias, o responsável será punido com recluso da violação com pena de prisão de quatro a doze anos (tradução nossa).
No Brasil, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal como
“constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Importunação Sexual x Assédio Sexual
A importunação sexual trata de crime mais grave e, portanto, com pena mais severa, que vai de 1 a 5 anos. O artigo 215-A do CP também condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização. Por exemplo: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.
O assédio sexual exige que o criminoso use sua condição de ocupar cargo superior no local de trabalho de ambos, com objetivo de constranger a vítima a lhe conceder vantagem sexual. Por exemplo, chefe que ameaça demitir secretária, se ela não atender seus convites para saírem juntos. A pena prevista para esse crime vai de 1 a 2 anos de prisão e pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja menor de 18 anos.
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