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Inviável ANPP em caso de denúncia recebida antes do pacote anticrime

Inviável ANPP em caso de denúncia recebida antes do pacote anticrime

A Quinta Turma, ao julgar o AgRg no REsp n. 1.982.068/SP, reafirmou entendimento de que é inviável a oferta de ANPP quando a denúncia foi recebida antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. ANPP. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.964/2019. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A existência de parecer do MPF junto a este STJ favorável aos pedidos da defesa não torna obrigatório o provimento de seu recurso especial. 2. É inviável a oferta de ANPP quando a denúncia foi recebida antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019. Precedentes. 3. O princípio da insignificância não se aplica ao crime de contrabando de cigarros. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.982.068/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 20/5/2022.)

Portanto, a Quinta Turma do STJ chegou à conclusão de que o art. 28-A do CPP tem eficácia retroativa, para abranger as infrações penais cometidas antes de sua entrada em vigor; no entanto, a celebração ANPP somente será viável se ainda não tiver sido recebida a denúncia.

Fonte: STJ

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