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Foto do escritorDario Alexandre

Efeitos da reconciliação entre o casal no processo criminal por violência doméstica

Efeitos da reconciliação entre o casal no processo criminal por violência doméstica

A Lei Maria da Penha é uma importante legislação brasileira criada para coibir e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher e um nicho promissor para a atuação prática do advogado criminalista.

Desde sua promulgação, em 2006, a lei tem sido fundamental para proteger os direitos das mulheres vítimas de agressão, garantindo medidas protetivas, punições aos agressores e reparação dos danos causados às vítimas.

No entanto, muitas vezes surge a dúvida sobre os efeitos jurídicos da reconciliação entre vítima e agressor no âmbito da Lei Maria da Penha. Afinal, se o casal se reconciliar, o agressor ainda pode ser punido? E a vítima ainda tem direito à reparação dos danos?

O vídeo abaixo é uma mentoria ao vivo sobre a Lei Maria da Penha e discute um caso concreto de violência doméstica em que o agressor teve a prisão preventiva decretada, mas a vítima solicitou sua soltura com base na reconciliação:

A jurisprudência predominante tem mantido a condenação por violência contra mulher, mesmo diante da reconciliação do casal. Isso significa que, mesmo que a vítima e o agressor tenham reatado o relacionamento, a justiça pode julgar o agressor pelos crimes cometidos. 

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a reconciliação entre a vítima e o agressor, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, não é fundamento suficiente para afastar a necessidade de fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal.

Isso significa que, mesmo que o casal tenha se reconciliado, o agressor ainda deve arcar com a reparação dos danos causados à vítima, seja em termos de danos morais, materiais ou estéticos. A reparação dos danos é uma forma de garantir que a vítima receba uma compensação pelos prejuízos sofridos e que o agressor seja responsabilizado pelos seus atos.

É importante lembrar que a Lei Maria da Penha foi criada para proteger e garantir os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A reconciliação não deve ser vista como uma forma de diminuir a gravidade do crime e a responsabilidade do agressor. 

Contudo, o advogado criminalista ainda pode adotar algumas medidas em favor do cliente agressor no caso de ser mantida a sua prisão mesmo depois da reconciliação com a vítima, como expliquei na mentoria no vídeo acima.

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