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E-book com modelo queixa crime: como elaborar a peça

E-book com modelo queixa crime: como elaborar a peça

Preparei um e-book gratuito especial sobre esse tema que é de suma importância para o advogado criminalista. Baixe seu e-book ao final da página.

Como elaborar uma queixa-crime? Essa é uma pergunta muito frequente dos advogados criminalistas que estão iniciando a sua carreira na Advocacia Criminal. Costumo dizer que, essa é uma dúvida muito natural de quem ainda não tem experiência na prática penal, claro!

Por isso, no Curso de Prática na Advocacia Criminal, eu disponibilizo roteiro de peças e modelos editáveis de cada peça processual penal, o que facilita e muito a sua vida profissional. Clique aqui para conhecer o curso.

O presente assunto tem muita importância para a prática penal. Em virtude disso, inicialmente, seria importante você rever o tema ação penal de forma ampla, antes mesmo de adentrar no tema queixa-crime. De toda forma, trarei aqui uma breve introdução sobre aspectos relevantes relacionados à ação penal.  

Em certos casos previstos em lei, a publicidade inerente aos atos processuais de alguns crimes seria mais prejudicial do que o próprio fato ou ainda que a própria impunidade do agressor. Por esta razão, por critérios de política criminal, existe a ação penal privada, tendo como titular o particular ofendido.

A queixa-crime é a peça inicial da ação penal privada, promovida pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo. Caso o ofendido venha a falecer, ou seja declarado ausente por decisão judicial, o direito de queixa será transmitido a seus sucessores processuais, seguindo a sequência do CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmão), nos termos do art. 31 do Código de Processo Penal.

Por se tratar de uma petição inicial em matéria criminal, deve conter todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, também exigidos no oferecimento da denúncia, ou seja, imputação do crime, pedido de condenação, qualificação do acusado e, quando necessário, rol de testemunhas.

No que se refere ao prazo da queixa-crime, salvo expressa previsão legal em contrário, a queixa deverá ser oferecida no prazo de seis meses a contar do momento que o ofendido tomou ciência da autoria do delito, sob pena de decadência (art. 38 do CPP). Ou seja, a queixa-crime possui prazo próprio para ser oferecida, existindo o prazo decadencial de 6 meses a contar do momento em que a vítima toma ciência da autoria do delito.

Os crimes que preveem ação penal privada estão expressamente previstos em lei. Quando o Código for silente, o crime será de ação penal pública incondicionada.

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