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Foto do escritorDario Alexandre

Defesa técnica na audiência de custódia

Como funciona a defesa técnica na audiência de custódia?

A defesa técnica na audiência de custódia é fundamental e pode influir diretamente na liberdade do cliente.

Não saber atuar na audiência de custódia é bastante natural para os advogados criminalistas iniciantes. 

Mas, se você foi contratado para fazer uma audiência de custódia, precisa dominar totalmente esse tema para realizar a melhor defesa técnica na audiência de custódia. 

Para tanto, é fundamental se preparar adequadamente antes de atuar na audiência de custódia.  

Eu sou o Ulisses Pessôa, advogado criminalista e mentor de advogados e advogadas que desejam iniciar a sua carreira nesta área de atuação.

Atualmente, preparo advogados no Curso de Prática em Audiência de Custódia do IDPB, onde ensino todos os aspectos importantes da melhor defesa técnica na audiência de custódia.

No artigo de hoje, quero dar algumas orientações essenciais do que pode ser feito na audiência de custódia.

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Qual a previsão legal da Audiência de custódia?

Importante ressaltar que, a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) trouxe o tratamento da audiência de custódia para dentro do Código de Processo Penal. 

Na verdade, ela já tinha previsão no Pacto de São José da Costa Rica, em seu artigo 7º, item 5. Contudo, com o advento da Lei 13.964/2019, passamos a ter a audiência de custódia em alguns artigos no Código de Processo Penal, essencialmente no artigo 310, com a seguinte redação:

Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:I – relaxar a prisão ilegal; ou    II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou           III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (…)

Quando ocorre a audiência de custódia?

Assim, quando ocorre a prisão em flagrante de um indivíduo, a autoridade policial deve levar a prisão em flagrante ao conhecimento do juiz que deverá, dentro de 24 horas, realizar a análise da prisão e submeter o detido a uma audiência de custódia.

Lembrando que, devido a pandemia de covid-19, em muitas regiões, essa dinâmica foi alterada, sendo que a audiência foi substituída por manifestação das partes nos autos. Importante verificar a orientação da sua região atualmente.

Ademais, conforme a Resolução 329/2020 do CNJ, editada em razão da pandemia que vivemos, alterada pela Resolução 357/2020, no seu artigo 19, admite-se a realização por videoconferência das audiências de custódia previstas nos artigos 287 e 310, ambos do Código de Processo Penal, e na Resolução CNJ nº 213/2015, quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial.

O direito de entrevista prévia na audiência de custódia

Por fim, é garantido o direito de entrevista prévia e reservada entre o preso e advogado ou defensor, tanto presencialmente quanto por videoconferência, telefone ou qualquer outro meio de comunicação.

Bom, agora que já fizemos essa breve introdução ao tema, vamos falar sobre o que pode ser feito para que exista a melhor defesa técnica na audiência de custódia.

Como o advogado deve realizar a defesa técnica na audiência de custódia?

Para exercer a melhor defesa técnica, o advogado deve saber exatamente o que pedir na audiência de custódia.

Inicialmente, se a prisão é ilegal, o pedido deve ser de relaxamento de prisão. 

Se a prisão é legal, o pedido é de concessão da liberdade provisória, dentre outras nuances como a aplicação de medida cautelar não prisional, por exemplo.

Portanto, é no momento da audiência de custódia que o pedido de liberdade será feito. Assim, caso o juiz negue o pedido e decrete a prisão preventiva, o advogado de defesa poderá solicitar desde a revogação da prisão até impetrar um habeas corpus.

Finalidade e objetivo da defesa técnica na audiência de custódia

Assim, para garantia dos efetivos direitos do preso, ele deveria ser apresentado pessoalmente ao juiz. 

Essa é a finalidade da audiência de custódia:  garantir os direitos fundamentais. Desta forma, a defesa técnica na audiência de custódia deve prezar por isso.

Desta forma, o objetivo do advogado criminalista ao realizar a defesa técnica na audiência de custódia, além de logicamente fazer valer todos os direitos fundamentais, a presunção de não culpabilidade, a integridade física e moral do seu cliente, é também mostrar a excepcionalidade da prisão, traçando a melhor estratégia para conseguir a liberdade do seu cliente, seja porque a prisão foi ilegal e você, advogado criminalista, irá requerer o relaxamento; seja porque a prisão foi legal e você irá demonstrar que não existe necessidade de uma prisão preventiva, requerendo a aplicação das medidas cautelares não prisionais, se for o caso.

Além dessas finalidades, devemos lembrar que toda pessoa presa é submetida a um exame de corpo de delito, antes e depois da prisão. 

Nesse sentido, caso o cliente tenha sido torturado com algum instrumento que não deixe marca ou ainda uma tortura mental, a audiência de custódia é a oportunidade para que o cliente possa falar sobre isso.

Em suma, evitar a prisão é a finalidade principal dessa audiência. A defesa técnica na audiência de custódia precisa levar isso em conta.

O que levar para a audiência de custódia?

Por isso a importância de o advogado criminalista ter o domínio de todas as medidas cautelares não prisionais. 

Assim, não deixe de estudar os artigos 318 e 319 do CPP.

E de preferência, haverá a intimação do advogado constituído, porém, nem sempre isso acontece. 

Então, fique atento e acompanhe para não perder a audiência de custódia.

Lembre-se que não se pode confundir pedido de liberdade provisória com revogação de prisão, ok? 

O advogado, ao exercer a defesa técnica na audiência de custódia, apenas requer revogação de prisão preventiva ou temporária em situações específicas:

Quando já foi decretada a prisão preventiva ou temporária, houve legalidade, mas posteriormente o motivo deixou de existir. 

Nesse caso, sim, será cabível o pedido de revogação, com base no artigo 316 do CPP.

Um bom treinamento com foco na prática, que ensine do zero como realizar audiências de custódia, é essencial!

Os que não possuem a experiência e o domínio de todos os aspectos importantes, precisam saber como realizar a defesa técnica na audiência de custódia.

O objetivo do Curso de Prática em Audiências de Custódia do IDPB é possibilitar que o advogado realize a audiência com extrema segurança e domínio prático. 

O curso é composto por aulas com foco eminentemente prático, além de amplo material de apoio e modelos.

Perguntas como: quando requerer relaxamento de prisão; quais argumentos precisam ser utilizados em cada caso; e outras serão detalhadamente abordadas durante as aulas, que podem ser assistidas quantas vezes for necessário, durante todo o período do curso.

Além disso, o curso possui ambiente exclusivo de aprendizagem e as dúvidas são respondidas diretamente pelos professores do curso.

Após um bom treinamento prático, mesmo que o advogado criminalista não tenha experiência alguma em realização de audiências de custódia, conseguirá se sair bem

Fundamental saber como  realizar todos os pedidos ao juiz, buscando evitar a prisão do seu cliente, além de dominar o tema em sua totalidade!

Bom, espero ter ajudado você que estava pesquisando sobre o tema audiência de custódia.

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