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“Curso de pegação” de coaches americanos gera polêmica: possíveis crimes de assédio e vi

“Curso de pegação” de coaches americanos gera polêmica: possíveis crimes de assédio e violência sexual

A BBC Brasil noticiou sobre possíveis crimes cometidos por coches americanos em um “curso de pegação”. Segundo a matéria, homens conhecidos como “coaches” estariam promovendo um curso para ensinar técnicas de sedução e conquista, o que gerou polêmica e preocupação quanto à possibilidade de crimes de assédio e violência sexual. Qual o papel do advogado criminalista em casos similares? Leia mais abaixo:

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“Curso de pegação” e possíveis crimes cometidos


Segundo a reportagem do BBC, “Coaches” americanos que vendem cursos para “conquistar mulheres” por até US$ 50 mil e deram festa no Brasil estão sendo investigados pela polícia de São Paulo pela suspeita de terem cometido crimes previstos na lei brasileira.


Diversas mulheres que participaram em fevereiro de uma festa em uma mansão no Morumbi, bairro nobre da capital paulista, prestaram queixa à polícia e disseram terem sido enganadas.

Após a repercussão, os dois americanos disseram que o evento tinha “pessoas adultas que estavam lá por livre e espontânea vontade”.


No entanto, algumas das mulheres relataram à polícia que o evento tinha menores de idade e que não faziam ideia de que a festa se tratava de uma “aula prática” em um curso de “pegação”.

De acordo com a notícia, as técnicas ensinadas pelos coches incluem abordagens invasivas e manipulativas, com o objetivo de persuadir mulheres a terem relações sexuais com eles. Os participantes do curso são encorajados a ignorar sinais de desinteresse ou desconforto das mulheres, o que pode levar a situações de violência sexual e abuso.

A prática de coaches já é alvo de críticas e debates sobre consentimento e respeito aos limites das mulheres. No entanto, a denúncia de um possível curso que promove tais práticas tem gerado ainda mais preocupação quanto à segurança das mulheres e a legalidade das ações desses coches.

Cabe ressaltar que a prática desses coaches pode configurar crimes de importunação sexual, assédio e até mesmo estupro. É importante que as autoridades investiguem o caso e tomem medidas para garantir a proteção das mulheres e a punição dos responsáveis.

Fonte: BBC Brasil

Violação sexual mediante fraude

Além disso, caso fique provado que as mulheres foram enganadas, os alunos do curso que tiveram relações com as mulheres podem ter que responder criminalmente por violação sexual mediante fraude.











O crime de violação sexual mediante fraude é previsto no artigo 215 do Código Penal brasileiro. Esse tipo de crime ocorre quando o agente, valendo-se de fraude, obtém a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com outra pessoa.

A fraude pode ser realizada de diversas formas, como por exemplo, simular casamento, uso de falso nome ou de identidade, ou ainda, através da utilização de qualquer outro meio enganoso que induza a vítima a praticar o ato sexual.

É importante destacar que, para que haja o crime de violação sexual mediante fraude, é necessário que haja o consentimento da vítima para a relação sexual, porém, este consentimento é obtido através da fraude. Ou seja, a vítima não consentiria com o ato sexual caso tivesse conhecimento da verdadeira identidade ou intenção do agente.

A pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão de dois a seis anos. No entanto, caso haja a utilização de violência ou grave ameaça, o crime passa a ser de estupro.

O advogado criminalista que atua em casos de violação sexual mediante fraude precisa estar atento às nuances do caso e buscar entender a dinâmica entre a vítima e o agente, além de buscar identificar se houve ou não consentimento da vítima e se a fraude utilizada pelo agente foi determinante para a ocorrência do ato sexual.

Para atuar de forma efetiva em casos de violação sexual mediante fraude, é importante que o advogado esteja atualizado sobre as leis e jurisprudências relacionadas ao tema, além de ter sensibilidade para lidar com vítimas que muitas vezes estão em situação de vulnerabilidade.

A atuação do advogado deve garantir a defesa técnica do acusado, mas também deve levar em consideração a proteção dos direitos das vítimas e a gravidade do crime em questão.


A atuação do advogado criminalista é fundamental em casos de crimes contra a dignidade sexual, como importunação sexual, assédio, estupro e violência sexual. É importante destacar que, além de garantir a defesa dos direitos dos acusados, o advogado também tem o papel de garantir a proteção dos direitos das vítimas, especialmente em casos de violência sexual.

Para atuar de forma efetiva em casos de crimes contra a dignidade sexual, é importante que o advogado esteja atualizado sobre as leis e jurisprudências relacionadas ao tema, além de ter sensibilidade para lidar com vítimas que muitas vezes estão em situação de vulnerabilidade.

Como o advogado criminalista deve atuar em casos de crimes contra a dignidade sexual?

Algumas dicas práticas para atuar em casos de crimes contra a dignidade sexual incluem:


Atender a vítima com empatia e respeito, garantindo que ela se sinta acolhida e compreendida. Da mesma forma se o cliente for o acusado.


Conhecer a legislação e jurisprudências relacionadas ao crime em questão, para garantir uma defesa técnica e efetiva.


Realizar uma análise minuciosa dos fatos e provas apresentadas, buscando identificar eventuais contradições e falhas na acusação.


Buscar a colaboração de peritos e especialistas, quando necessário, para garantir uma defesa técnica e embasada.


Buscar alternativas de resolução do caso, como acordos de não persecução penal e transações penais, desde que respeitados os direitos das vítimas e a gravidade do crime em questão.

A Comunidade Criminalistas de Elite do IDPB é uma ótima opção para advogados criminalistas que buscam atualização e troca de conhecimento sobre temas relevantes para a atuação na área. Através da comunidade, é possível participar de webinars, fóruns de discussão e ter acesso a conteúdos exclusivos, que podem contribuir para aprimorar a atuação em casos de crimes contra a dignidade sexual e em outras áreas do direito criminal.



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