Como aprender execução penal? A verdade é que poucos são os alunos e alunas que estudam esse tema com profundidade na faculdade de Direito, e quando decidem iniciar sua carreira na Advocacia Criminal, se veem despreparados para a prática penal na fase de execução penal.
Assista o vídeo abaixo e, logo após, continue a leitura mais adiante.
Curso de Prática na Advocacia Criminal (CLIQUE AQUI) – Desde a contratação até a Sustentação Oral, com aulas em vídeo, dúvidas diretamente com Cristiane Dupret e Banco de Peças Editáveis.
Teses Defensivas na Prática Penal (CLIQUE AQUI)
ATENÇÃO: Clique Aqui, associe-se ao IDPB, tenha acesso imediato a 4 cursos completos e entre em um grupo do whatsapp com interação entre advogados de todo o Brasil.
Seja atendido pelo whatsapp CLICANDO AQUI
Siga o Perfil da nossa Presidente no Instagram para acompanhar as novidades CLICANDO AQUI
Como aprender Execução Penal
Infelizmente, durante o curso de Direito, não é ensinada a execução penal como uma disciplina autônoma. Em regra, a graduação oferece a disciplina de Direito Penal dividindo-a em parte geral e parte especial. Geralmente, o professor acaba somente dando uma “pincelada” sobre o tema execução penal quando é abordado o assunto pena, na disciplina que abrange a parte geral do Direito Penal.
Sabemos que isso não é o suficiente para dominar o assunto de forma adequada e aprofundada.
Aproveito para deixar uma dica aqui para você que procura um nicho dentro da Advocacia Criminal para atuar:
ser especialista em execução penal pode ser uma grande oportunidade, já que existe pouca oferta no mercado, ou seja, existem poucos especialistas neste nicho.
Bom, a ideia deste artigo é trazer orientações de como aprender execução penal para você que já está advogando na área e ainda se sente insegura (o) com relação a este tema, ou para você que quer iniciar a sua carreira na Advocacia Criminal e já pensa em atuar neste nicho específico, mas não sabe por onde começar a estudar.
Vale ressaltar que, como sempre alertamos aqui, não se trata de uma fórmula mágica, e nem pretendemos esgotar esse assunto aqui. Seria impossível, pois é um tema bastante complexo e rico de conteúdo!
Então, vamos lá. Como aprender execução penal?
1 – Leitura da legislação
Inicialmente, você precisa ler a Lei nº 7.210/1984, que é a Lei de Execução Penal e também fazer a leitura da Código Penal, principalmente a parte de regimes, que é abordada na parte geral do Código Penal. Além disso, ler a Constituição Federal, sobretudo o seu artigo 5º, onde se encontram os dispositivos pertinentes ao Direito Penal.
Infelizmente, nós sabemos que, em todos os campos do Direito, na prática, a legislação é descumprida. No processo penal isso não é diferente. E com relação à execução penal, a legislação é muito mais descumprida ainda, como por exemplo, os atrasos na concessão de livramento condicional, os atrasos da progressão de regime, a análise equivocada das faltas graves e muitos outros que ocorrem nessa fase processual.
Portanto, é muito importante que você seja um jurista preocupado em cumprir a legislação, em fazer valer cada dispositivo das leis.
Estudar a lei seca é fundamental para iniciar o aprendizado da execução penal, permitindo a sua familiarização com os exatos termos em que a norma foi escrita, aprendendo cada procedimento, compreendendo cada direito que é garantido ao preso, enfim, você precisa dominar a letra da lei para depois fazer valer cada dispositivo na sua prática penal.
Ao dominar a legislação e ler exaustivamente, você começa a entender quais requisitos são exigidos para cada direito, como ele é aplicado, quais são os casos de falta grave e como são aplicadas, como é o cumprimento de cada regime, quais os órgãos da execução penal e etc.
Desta forma, você estará mais seguro(a) para compreender o que realmente está sendo descumprido naquele caso concreto ou não. E assim, estará mais preparado para atuar na execução penal.
2 – Conheça a jurisprudência e acompanhe as notícias
A realidade é que a legislação determina “como deve ser” e a jurisprudência diz como será na prática.
Portanto, é preciso estar sempre se atualizando acerca das decisões dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça, sobre os termos “execução penal” e “agravo em execução”.
Faça essa pesquisa todos os dias diretamente nos sites dos tribunais ou no site do Jusbrasil (marcando no filtro em quais tribunais você gostaria de pesquisar). Acompanhar a jurisprudência dos Tribunais Superiores é essencial. Nestes casos, você deve busca-las diretamente nos sites do STJ e STF.
Cabe destacar ainda que são vários os enunciados sumulados pelos Tribunais Superiores que envolvem o tema execução penal. A leitura deles é essencial!
Se você assumir o compromisso de ler duas decisões todos os dias, você já estará contribuindo para o seu aprendizado sobre execução penal.
Desta forma, você também irá construir uma ampla visão sobre o tema, o que é bastante inteligente para a sua prática penal.
Além disso, acompanhe as notícias nos sites dos Tribunais e também em sites que divulgam informações sobre Direito Penal e Processo Penal. Coloque esses sites como favoritos em seu navegador e todos os dias veja as últimas notícias.
3 – As alterações trazidas pelo Pacote Anticrime
Neste item, queremos te alertar sobre as alterações trazidas pela implementação da Lei nº 13.694/2019, conhecida como Pacote Anticrime, sobre a execução penal.
Não vamos esgotar todas as mudanças aqui, mas é importante que você atente para todas elas ao estudar a execução penal.
Por isso, atenção para não estudar baseado em material desatualizado!
Podemos trazer aqui um exemplo de alteração significativa que tivemos sobre livramento condicional.
Vamos aproveitar para relembrar que, livramento condicional é o benefício que consiste na soltura antecipada do executado, mediante o preenchimento de determinadas condições. Sua natureza jurídica, conforme entendimento majoritário, é o de direito subjetivo do acusado. Busca-se a ressocialização, possibilitando ao executado, que possua bom comportamento carcerário, a liberação antecipada, sendo que, durante o restante da pena, deverá se comportar de forma a não ter o benefício revogado e cumprir determinadas condições. Está regulado pelo artigo 83 do Código Penal, de seguinte teor:
Art. 83 – O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
I – cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
II – cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;
III – comprovado:
a) bom comportamento durante a execução da pena;
b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;
c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e
d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;
IV – tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;
V – cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
Parágrafo único – Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.
Como dissemos antes, cumpre ressaltar que o artigo 83 foi modificado, em seu inciso III, pela Lei 13.964/2019, cabendo comparar ambas as redações:
Portanto, o livramento condicional é cabível nos casos de pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos.
E com a alteração, agora é necessário que tenha sido comprovado o seu bom comportamento durante a execução da pena; o não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses; o bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e a aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto. E ainda se exige que o executado tenha reparado o dano, salvo se comprovada a impossibilidade de fazê-lo.
Em caso de condenação por crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do benefício fica subordinada à demonstração de condições pessoais do executado que levem à presunção de que ele não voltará a delinquir. O juiz competente poderá determinar a realização de exame criminológico.
Por fim, em todos os casos, exige-se o cumprimento de determinado lapso temporal da pena, isto é, de determinada fração da pena privativa de liberdade imposta ao condenado. No caso de réu não reincidente em crime doloso e bons antecedentes, o lapso é de um terço. Na hipótese de condenado que seja reincidente em crime doloso, a fração é de metade da pena. E no caso de condenados por crime hediondo ou equiparado (tráfico de drogas, tortura e terrorismo) e de tráfico de pessoas, a fração é de dois terços, desde que não seja reincidente específico.
Novamente, o Pacote Anticrime trouxe várias alterações na Lei de Execução Penal e é importante que você estude todas elas, ponto a ponto, para que a sua prática penal se torne cada vez mais próspera e eficaz.
4 – Visite um estabelecimento prisional
Essa última orientação é, especialmente, para aqueles que já iniciaram na Advocacia Criminal e pensam em se especializar em execução penal.
Acredito que todos que atuam na área criminal deveriam conhecer os estabelecimentos prisionais que podem abrigar os réus dos processos em que atuam, especialmente no Brasil, em que o sistema prisional é mundialmente conhecido por ser um grande violador da lei e de direitos conquistados ao longo de muitos anos.
Portanto, conhecer os estabelecimentos prisionais que custodiam os condenados dos processos em que atuamos é uma forma de percebermos a importância de cada caso e que tais processos não são apenas um conjunto de folhas de papel ou arquivos digitais.
A realidade é que esses processos podem decidir a vida de um ser humano.
O Advogado Criminalista que conhece os estabelecimentos prisionais para onde podem ser enviados os seus clientes terá, provavelmente, uma atuação muito mais preocupada com o resultado do processo.
Bom, esperamos ter contribuído com você que precisava de orientações em como aprender execução penal. Não pretendíamos esgotar o assunto, mas apenas trazer algumas considerações importantes que podem te ajudar nessa trajetória.
Se curtiu, comente abaixo e dê sugestões de temas que gostariam de ver nos próximos conteúdos.
Comments