Como advogar na execução penal: o que fazer na fase de execução penal?
Como advogar na execução penal? O que fazer na fase de execução penal? Bom, uma das partes mais importantes na Advocacia Criminal e menos estudadas pelos Advogados Criminalistas é a Execução Penal. Digo mais importante, pois trata-se de uma fase em que a liberdade do seu cliente está cerceada, e uma série de violações dos seus direitos podem ocorrer. Assim, é extremamente necessário que você, como Advogado Criminalista, domine muito bem este tema e todas as suas peculiaridades na prática penal, para que, desta forma, atue da melhor maneira em favor do seu cliente.
Eu sou a Cris Dupret e minha especialidade na Advocacia é a Execução Penal. Atualmente, coordeno o Curso Decolando na Execução Penal, onde já preparei centenas de advogados e advogadas que desejam se especializar neste nicho super promissor. Desenvolvi o curso de execução penal exatamente por ser um nicho muito pouco explorado e de alta e rápida captação de clientes. Tenho alunos que conseguiram 10, 20, 30 clientes em um curto espaço de tempo, consequentemente, é uma área que pode te trazer um retorno financeiro muito além da média.
No artigo de hoje, quero dar algumas dicas essenciais para você que deseja advogar na execução penal.
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O que pedir na Execução Penal?
Inicialmente, destaco que há muitos direitos possíveis na execução penal, como progressão de regime, livramento condicional, indulto, comutação, detração, remição, saída temporária, trabalho externo e muitos outros.
Aqui vai uma dica prática essencial: justamente por essa variedade extensa de pedidos possíveis, sempre recomendo aos meus alunos que estão se especializando na área, que façam uma lista com todos os direitos do seu cliente, como a que disponibilizo para você abaixo. Assim, ficará muito mais fácil quando você realizar o atendimento ao cliente, e não correrá o risco de esquecer algum pedido na hora da sua atuação ou atendimento.
Leia também: Execução Penal: Quais São Os Direitos De Um Apenado?
Dica prática sobre os pedidos de direitos na execução penal
A Execução Penal está regulamentada pela Lei nº 7.210 de julho de 1984, e, nessa fase, já existe uma sentença penal condenatória, onde o réu foi considerado culpado, tendo sido estabelecida a pena que deverá ser cumprida por ele, nos termos da legislação vigente.
De acordo com o artigo 1º da Lei de Execução Penal, o processo de execução tem por objetivo tornar efetiva as disposições estabelecidas na sentença ou na decisão criminal, assim como, proporcionar condições harmônicas de integração social para o condenado e ou internado.
Hoje, quero falar com você especificamente sobre os pedidos de direitos no processo de execução penal.
O que vou te falar aqui, eu só aprendi na minha prática penal, errando algumas vezes e observando bastante a dinâmica dos cartórios em que meus processos corriam.
Não sobreponha pedidos! O que eu quero dizer com isso? Evite requerer outro pedido, se já existe um mais relevante pendente de análise.
Inicialmente, quando for contratado para iniciar o acompanhamento de um cliente apenado, antes de qualquer coisa, você irá ler a guia de recolhimento ou guia da execução penal, onde terá um resumo da execução, com todas as informações referentes aquele caso específico. Falamos sobre a guia de recolhimento em um artigo anterior. Clique aqui.
Nesse momento, além de analisar todos os dados contidos na guia de recolhimento, inclusive verificando se existe a necessidade de retificá-la por algum erro contido nela, é recomendável que você identifique, desde logo, se há alguma urgência naquele caso, como algum pedido pendente. Ou ainda se há alguma eventual causa extintiva da punibilidade, por exemplo.
Se no caso concreto, existem dois pedidos a serem feitos no processo de execução criminal (PEC), sendo um mais relevante que o outro, faça primeiro, isoladamente, o pedido mais relevante e acompanhe a análise, para somente depois do deferimento deste, realizar outro menos importante.
Ou ainda, se já foi realizado um pedido relevante no PEC e se encontra pendente de análise, então somente protocole outro, depois da análise daquele.
Infelizmente, devo te alertar que, os magistrados ou serventuários de gabinete, raras exceções, não analisam os processos com a atenção que nós, advogados criminalistas, analisamos para atuar da melhor maneira possível na defesa do nosso cliente.
Pode acontecer, no caso de pedidos simultâneos ou atravessamento de pedidos, que seja analisado primeiro o pedido mais recente e, talvez menos importante, enquanto um pedido mais relevante está pendente de decisão.
É muito comum, no âmbito da execução penal, os magistrados analisarem o PEC apenas pelas últimas movimentações, ou seja, das últimas páginas para trás, e com isso, um pedido importante sem análise, que tenha ficado distante, pode permanecer assim diante de um novo pedido. Entende?
É até curioso, mas acontece com muita frequência. Por isso, você deve agir com bastante atenção nesse sentido.
Desta forma, sempre sugiro que, se você estiver diante da análise de um direito muito relevante ao caso, como o indulto, a progressão de regime, o livramento condicional, a comutação da pena, por exemplo, não protocole novo pedido menos importante, sem que o pedido mais importante seja decidido. É simples assim.
Nesse sentido, caso você já tenha protocolado o pedido relevante e, passado um tempo razoável sem manifestação do juiz, como bom advogado criminalista, você precisa reiterar o pedido, peticionando ao juízo e diligenciando ao cartório, informando que já se passaram X semanas sem movimentação a respeito.
Um exemplo prático sobre isso é que, se você possui um pedido relevante pendente de análise, por exemplo um pedido de progressão de regime, e surge um pedido sobre remição da pena de poucos dias de trabalho ou estudo, este último não tem qualquer relevância nesse momento, haja vista que existe um pedido de progressão de regime, que é muito mais importante, pendente de análise.
Como falei acima, você deve peticionar e diligenciar junto ao cartório para solicitar a urgência da análise daquele caso, antes de peticionar o requerimento de um novo pedido que não irá impactar positivamente naquele momento no caso do seu cliente.
Bom, por hora, esperamos ter contribuído com você que está iniciando na advocacia criminal e ainda não possui a experiência da prática na execução penal.
Se você tem interesse em se especializar em execução penal, o curso que desenvolvi no Instituto Direito Penal Brasileiro, é um curso completo e prático, onde tenho o cuidado de abordar desde as primeiras preocupações que um advogado criminalista especializado em Execução Penal deve possuir, até os aspectos mais complexos que ele precisa dominar.
Então, no Curso Decolando na Execução Penal, você aprende a como atender o cliente apenado e seus familiares, como precificar os honorários, até como realizar cálculos em cada caso específico, como atuar no processo administrativo disciplinar e muitos outros aspectos da atuação prática.
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Espero você lá!
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