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Foto do escritorDario Alexandre

CNJ: Manual aborda atuação judiciária em custódia de grávidas e responsáveis por dependentes

Manual aborda atuação judiciária em custódia de grávidas e responsáveis por dependentes

​A privação de liberdade traz impactos negativos que ultrapassam a figura da pessoa custodiada, em especial na vida de filhos, filhas e pessoas dependentes.

No mês que marca o primeiro ano de vigência da Resolução CNJ n. 369/2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança manual com orientações práticas que permitam subsidiar tribunais e magistrados a encaminhamentos diversos da privação de liberdade para gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, tanto no campo penal quanto no socioeducativo.

Se você já atua na área criminal, principalmente, na execução penal, é interessante baixar o manual e destacar o que é importante para a sua prática penal.

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Manual traz qualificação de quem trabalha com o tema

Dividido em cinco capítulos, o manual orienta as autoridades judiciárias a identificar e documentar informações sobre esse público, além de listar elementos para facilitar a tomada de decisão, incluindo propostas de entrevista às pessoas custodiadas. Além de apresentar o público-alvo e abordar legislação de interesse, a publicação traz diretrizes para o monitoramento e cumprimento da Resolução, assim como para qualificação de quem trabalha diretamente no tema.

STF e o Habeas corpus coletivo 143.641

Quase quatro anos depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no habeas corpus coletivo que determinou a substituição da prisão preventiva no caso de mulheres mães e cuidadoras (HC 143.641), alcançando também adolescentes grávidas em cumprimento de medida socioeducativa, ainda havia pelo menos 225 gestantes e lactantes em estabelecimentos prisionais em dezembro de 2021, segundo dados do Cadastro de Grávidas e Lactantes do CNJ.

No início da pandemia, o Executivo federal identificou que 12.821 mulheres presas tinham filhos menores de 12 anos. Os dados não fazem separação do tipo de prisão – se cautelar, provisória ou cumprimento de pena – e não há dados recentes sobre o sistema socioeducativo nem em relação aos pais e cuidadores, objeto de habeas corpus coletivo concedido posteriormente pelo STF no HC 165.704.

De acordo com o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, conselheiro Mauro Pereira Martins, o manual incentiva o Judiciário trabalhar a obtenção de informações e dados com visão de política pública. “Ao orientar o preenchimento de sistemas e de cadastros, assim como o tipo de informação que deve ser obtida, buscamos um retrato otimizado sobre o público que precisa desse olhar diferenciado do judiciário. Essa lacuna é um dos principais desafios para concretizarmos as decisões do STF hoje.”

Manual da Resolução n. 369/2021  foi produzido com o apoio do programa Fazendo Justiça, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, com apoio do Departamento Penitenciário Nacional, para incidir em desafios no campo da privação de liberdade.

Leia o artigo do CNJ na íntegra clicando aqui.

Fonte: CNJ

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