top of page

CNJ editou nova resolução que impede prisão no início de pena em regime semiaberto

Foto do escritor: Dario AlexandreDario Alexandre




CNJ editou nova resolução que impede prisão no início de pena em regime semiaberto

A regra evitará que as pessoas sejam presas para iniciar o cumprimento de pena em regime semiaberto, como vinha acontecendo em diversas localidades do Brasil.

Leia mais abaixo a notícia completa:

CONHEÇA O CURSO DE PRÁTICA NA ADVOCACIA CRIMINAL – Desde o atendimento ao cliente até o acompanhamento de flagrante, realização de audiências, acompanhamento de processos, recursos. CLIQUE AQUI e conheça o curso



Nova resolução do CNJ

O CNJ atendeu um pedido da DPU e editou a resolução 474/22 para que o cumprimento da pena em regime semiaberto seja iniciado com a intimação da pessoa condenada para comparecer ao juízo.

A regra evitará que as pessoas sejam presas para iniciar o cumprimento de pena em regime semiaberto, como vinha acontecendo em diversas localidades do Brasil.

O plenário do Conselho decidiu, em 9 de setembro, por unanimidade, adequar a resolução CNJ 417/21, que regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, ao julgamento da Suprema Corte na ADPF 347 e à súmula vinculante 56.

Agora, o art. 23 da resolução passa a vigorar com a seguinte redação:

“O MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM AMBIENTE SEMIABERTO OU ABERTO Art. 23. Transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da súmula vinculante 56.” 

Clique aqui para ler a notícia na íntegra.

Fonte: Migalhas

2 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

댓글


bottom of page