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CNJ edita resolução que busca superar falhas no reconhecimento de pessoas

CNJ edita resolução que busca superar falhas no reconhecimento de pessoas

Recentemente (06/12), para evitar a condenação de pessoas inocentes e possibilitar a responsabilização dos culpados, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, resolução que estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário. Leia mais abaixo:

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Reconhecimento de pessoas e a nova resolução do CNJ

Segundo a Agência CNJ de Notícias, ao apresentar a proposta ao Plenário, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, afirmou que as reflexões e os debates desenvolvidos no âmbito do GT instaurado pela Portaria CNJ nº 209/2021, que reuniu especialistas no tema e desenvolveu estudos e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, tiveram como tônica a pluralidade de olhares institucionais e a diversidade de perspectivas epistemológicas.

“Ao disponibilizar à sociedade brasileira todas as contribuições do GT, o CNJ dá um passo histórico na elevação do padrão de confiabilidade da prova de reconhecimento e na qualificação da prestação jurisdicional em nosso país, fatores que contribuem, a um só tempo, para evitar a prisão e condenação de inocentes, reduzir a impunidade e ampliar o respaldo do sistema de justiça perante a comunidade”.

O coordenador do GT, ministro Rogério Schietti, afirmou que a complexidade do tema e os desafios apresentados exigiram empenho e eficiência para o enfrentamento dos dilemas e das perplexidades provocados.

“Assim, buscamos soluções pragmáticas, alcançáveis a partir de cuidados e protocolos de atuação até o momento não praticados sistematicamente no Brasil”.

Já o supervisor do DMF, conselheiro Mauro Martins, enfatizou que a aprovação da resolução representa uma mudança do paradigma de tratamento do tema do reconhecimento de pessoas desde o advento do Código de Processo Penal, há quase um século.

“Reafirmamos o compromisso do CNJ com a integridade da atividade judicial e com o melhor preparo de nossos juízes ao reforçar as garantias penais e processuais penais dos cidadãos”. Acesse aqui o Relatório Final do Grupo de Trabalho sobre Reconhecimento de Pessoas

Parâmetros estabelecidos pela resolução do CNJ

Tornar o sistema de justiça criminal mais eficiente na apuração de delitos foi um dos princípios norteadores do trabalho que buscou a redução das chances de prisão e condenação injustas de inocentes e, assim, garantir a responsabilização dos verdadeiros culpados.

Para tanto, foram adotados diretrizes e procedimentos cientificamente embasados para o reconhecimento de pessoas, visando fortalecer o respeito às liberdades e garantias dos cidadãos e conferir maior respaldo à atuação dos agentes públicos.

Entre os principais aspectos da resolução, destacam-se a delimitação, por natureza, do reconhecimento de pessoas como prova irrepetível e o estabelecimento de que o reconhecimento seja realizado preferencialmente pelo alinhamento presencial de quatro pessoas e, em caso de impossibilidade, pela apresentação de quatro fotografias, observadas, em qualquer caso, as diretrizes da resolução e do Código de Processo Penal.

A norma também prevê que, na impossibilidade de realização do reconhecimento conforme esses parâmetros, outros meios de prova devem ser priorizados.

De acordo com a resolução, todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado, com sua disponibilização às partes, havendo solicitação.

Também é necessária a investigação prévia para colheita de indícios de participação da pessoa investigada no delito antes de submetê-la a procedimento de reconhecimento e, ainda, a coleta de autodeclaração racial dos reconhecedores e dos investigados ou processados, a fim de permitir à autoridade policial e ao juiz a adequada valoração da prova, considerando o efeito racial cruzado.

A resolução prevê que a autoridade deve zelar pela higidez do procedimento, evitando a apresentação isolada da pessoa, de sua fotografia ou imagem (show up), o emprego de álbuns de suspeitos e de fotografias extraídas de redes sociais ou de qualquer outro meio, além de cuidar para que a pessoa convidada a realizar o reconhecimento não seja induzida ou sugestionada, garantindo-se a ausência de informações prévias, insinuações ou reforço das respostas por ela apresentadas.

Leia o artigo na íntegra clicando aqui.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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