top of page
Foto do escritorDario Alexandre

CNJ edita resolução que busca superar falhas no reconhecimento de pessoas

CNJ edita resolução que busca superar falhas no reconhecimento de pessoas

Recentemente (06/12), para evitar a condenação de pessoas inocentes e possibilitar a responsabilização dos culpados, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, resolução que estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário. Leia mais abaixo:

Curso de Prática na Advocacia Criminal te ensina desde os aspectos mais básicos como o atendimento ao cliente, até as atuações mais complexas como a sustentação oral. E ele está com uma condição imperdível! Para ter acesso vitalício ao curso CLIQUE AQUI e ao fazer sua matrícula, escolha o acesso vitalício – ao invés de 1 ano de acesso, você poderá acessar enquanto o curso existir!

Reconhecimento de pessoas e a nova resolução do CNJ

Segundo a Agência CNJ de Notícias, ao apresentar a proposta ao Plenário, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, afirmou que as reflexões e os debates desenvolvidos no âmbito do GT instaurado pela Portaria CNJ nº 209/2021, que reuniu especialistas no tema e desenvolveu estudos e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, tiveram como tônica a pluralidade de olhares institucionais e a diversidade de perspectivas epistemológicas.

“Ao disponibilizar à sociedade brasileira todas as contribuições do GT, o CNJ dá um passo histórico na elevação do padrão de confiabilidade da prova de reconhecimento e na qualificação da prestação jurisdicional em nosso país, fatores que contribuem, a um só tempo, para evitar a prisão e condenação de inocentes, reduzir a impunidade e ampliar o respaldo do sistema de justiça perante a comunidade”.

O coordenador do GT, ministro Rogério Schietti, afirmou que a complexidade do tema e os desafios apresentados exigiram empenho e eficiência para o enfrentamento dos dilemas e das perplexidades provocados.

“Assim, buscamos soluções pragmáticas, alcançáveis a partir de cuidados e protocolos de atuação até o momento não praticados sistematicamente no Brasil”.

Já o supervisor do DMF, conselheiro Mauro Martins, enfatizou que a aprovação da resolução representa uma mudança do paradigma de tratamento do tema do reconhecimento de pessoas desde o advento do Código de Processo Penal, há quase um século.

“Reafirmamos o compromisso do CNJ com a integridade da atividade judicial e com o melhor preparo de nossos juízes ao reforçar as garantias penais e processuais penais dos cidadãos”. Acesse aqui o Relatório Final do Grupo de Trabalho sobre Reconhecimento de Pessoas

Parâmetros estabelecidos pela resolução do CNJ

Tornar o sistema de justiça criminal mais eficiente na apuração de delitos foi um dos princípios norteadores do trabalho que buscou a redução das chances de prisão e condenação injustas de inocentes e, assim, garantir a responsabilização dos verdadeiros culpados.

Para tanto, foram adotados diretrizes e procedimentos cientificamente embasados para o reconhecimento de pessoas, visando fortalecer o respeito às liberdades e garantias dos cidadãos e conferir maior respaldo à atuação dos agentes públicos.

Entre os principais aspectos da resolução, destacam-se a delimitação, por natureza, do reconhecimento de pessoas como prova irrepetível e o estabelecimento de que o reconhecimento seja realizado preferencialmente pelo alinhamento presencial de quatro pessoas e, em caso de impossibilidade, pela apresentação de quatro fotografias, observadas, em qualquer caso, as diretrizes da resolução e do Código de Processo Penal.

A norma também prevê que, na impossibilidade de realização do reconhecimento conforme esses parâmetros, outros meios de prova devem ser priorizados.

De acordo com a resolução, todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado, com sua disponibilização às partes, havendo solicitação.

Também é necessária a investigação prévia para colheita de indícios de participação da pessoa investigada no delito antes de submetê-la a procedimento de reconhecimento e, ainda, a coleta de autodeclaração racial dos reconhecedores e dos investigados ou processados, a fim de permitir à autoridade policial e ao juiz a adequada valoração da prova, considerando o efeito racial cruzado.

A resolução prevê que a autoridade deve zelar pela higidez do procedimento, evitando a apresentação isolada da pessoa, de sua fotografia ou imagem (show up), o emprego de álbuns de suspeitos e de fotografias extraídas de redes sociais ou de qualquer outro meio, além de cuidar para que a pessoa convidada a realizar o reconhecimento não seja induzida ou sugestionada, garantindo-se a ausência de informações prévias, insinuações ou reforço das respostas por ela apresentadas.

Leia o artigo na íntegra clicando aqui.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

2 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page