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CNJ: Decisões sinalizam nova chance para ex-presos que não conseguem pagar multa

Decisões sinalizam nova chance para ex-presos que não conseguem pagar multa

Decisões recentes de dois importantes tribunais brasileiros sinalizam uma mudança de entendimento da Justiça em relação às pessoas presas que cumpriram a pena de prisão, mas são impedidas de retomar a vida em sociedade porque não conseguem pagar a multa estipulada na condenação em complemento ao tempo de reclusão. No início de janeiro, um homem teve a sua punibilidade extinta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por não ter condições financeiras de quitar a dívida com a Justiça.

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Mudança de entendimento

O órgão paulista seguiu o novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre casos semelhantes. As decisões coincidem com um dos objetivos da Resolução CNJ n. 425/2021, que determinou aos juízos de execução penal avaliarem a possibilidade de extinguir a punibilidade de pessoa ré que já tenha cumprido a pena de prisão e esteja em situação de rua.

O homem foi preso em 2014 e deixou a prisão em março de 2017. No entanto, seguiria devendo à Justiça, após sair da prisão, enquanto não saldasse a multa que lhe foi sentenciada. Como consequência, em 2022, cinco anos após deixar o sistema prisional, ele não recuperara seus direitos políticos, pois não cumprira integralmente a sua condenação.

Esse caso não é isolado. Como ele, milhares de pessoas saídas do sistema entram em um labirinto burocrático quando tentam reabilitar suas vidas. Só em São Paulo, de um universo de 40 mil ex-presos condenados ao pagamento de multa, apenas 1% conseguiu fazer o acerto entre setembro de 2020 e 2021, de acordo com dados do TJSP.

Enquanto não pagar a multa, a pessoa egressa sem punibilidade extinta fica impedida de recuperar seus direitos políticos e de regularizar seu registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Sem o documento, não é possível emitir a Carteira de Trabalho, por exemplo. E o CPF é obrigatório para se cadastrar para receber benefícios sociais pago a pessoas de baixa renda, como o Bolsa Família (atualmente Auxílio Brasil) ou o Auxílio Emergencial pago em função da pandemia da Covid-19.

Clique aqui para ler a notícia na íntegra.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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