Conforme notícia divulgada pelo CNJ, a 1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível da comarca de Igarapé (MG) deferiu a tutela de urgência na ação civil pública (autos nº 5001703-76.2021.8.13.0301), ajuizada pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) em favor das pessoas presas na Ala LGBTI+ da Penitenciária de São Joaquim de Bicas I.
O pedido foi feito em razão do histórico de autoextermínios e carência de providências para preservar a saúde e a vida deste grupo privado de liberdade.
De janeiro a julho de 2021, o presídio com ala LGBTI+ de São Joaquim de Bicas registrou seis casos de autoextermínio consumados, além de oito tentativas.
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Pedidos acolhidos
Na decisão, proferida na última quarta-feira (21/7), foram acolhidos os pedidos de implementação de unidade básica de saúde e de assistência social; capacitação de servidores para o tratamento digno do grupo em questão; implantação de protocolo de atendimento a pessoas com tendências suicidas e a garantia de acesso ao tratamento hormonal e ao processo transexualizador; e o acompanhamento de saúde específico, além do psicológico e psiquiátrico, levando em conta o agravamento do quadro de saúde mental na unidade.
Omissão e negligência estatal
Na análise da ACP, a juíza Viviane Queiroz da Silveira Cândido entendeu que houve demonstração de omissão e negligência estatal
“diante de vários episódios de tentativa e de autoextermínio dos presos situados na Penitenciária Jason Albergaria e de indícios de que os responsáveis, supostamente, estavam cientes das condições psíquicas dos presos e nada fizeram”.
A juíza argumentou ainda que, mesmo o estado concentrando o grupo LGBTI+ em uma única unidade prisional, não houve queda nos índices de tentativas de suicídio e do autoextermínio, inclusive com o último caso tendo acontecido na madrugada desta quarta-feira, dia 21 de julho, às vésperas da decisão.
“O perigo de dano se faz presente quando atentamos ao fato de que, com a ausência de mudança de estrutura da Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria, infelizmente, há possibilidade da ocorrência de novos casos de tentativas de autoextermínio e de suicídio, o que vem ocorrendo de maneira reiterada em curto espaço de tempo, devendo ser deferida a tutela de urgência a fim de resguardar a vida e a integridade física dos detento, o que é dever inafastável do Estado, que os mantêm sob tutela.”
Passo revolucionário
Para o defensor público Paulo César Azevedo de Almeida, um dos autores da ACP, a decisão liminar representa um passo revolucionário no tratamento de pessoas LGBTI+ privadas de liberdade em Minas Gerais e até mesmo no país.
“A tutela antecipada deferida pelo Judiciário contemplou a integralidade dos pedidos formulados na Ação Civil Pública. Atuações como essa atestam a essencialidade da nossa instituição na garantia de direitos coletivos e o compromisso com a defesa da diversidade sexual e de gênero.”
Para a defensora pública Camila Souza dos Reis Gomes, que também assina a Ação Civil Pública, a Defensoria Pública, como órgão de execução penal, “mantém atuação firme e vigilante quanto aos direitos de cada um dos apenados”.
“Além disso, temos o compromisso de fiscalizar as unidades prisionais e zelar pelo tratamento digno à população carcerária. A atenção necessita ser redobrada quando se trata de grupo hipervulnerável, como é o caso das pessoas privadas de liberdade LGBTI+. Por isso, ficamos muito satisfeitos com o resultado preliminar dessa atuação. Esta é apenas uma conquista dentre tantas outras que pretendemos alcançar.”
Na quinta-feira (22/7) os defensores públicos responsáveis pela ACP, acompanhados do secretário de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco, da juíza da Vara de Execuções Penais, Bárbara Isadora Santos Sebe Nardy, e de representante do Ministério Público de Minas Gerais, realizaram visita na unidade para averiguarem a situação no local.
Fonte: CNJ
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