top of page
Foto do escritorDario Alexandre

CNJ aprova recomendação que limita entrada de juízes em presídios

CNJ aprova recomendação que limita entrada de juízes em presídios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação para limitar a entrada da magistrados no sistema prisional. A medida foi tomada após o surgimento de uma denúncia sobre a visita de um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ao ex-governador Sérgio Cabral, que está preso na capital fluminense.

Leia mais abaixo:

Quer se especializar em Execução Penal?  CLIQUE AQUI – Curso Completo de Advocacia Especializada em Execução Penal – curso teórico e prático, 100% on-line, com visualizações ilimitadas das aulas, certificado de conclusão e material de apoio, Banco de peças, modelos e jurisprudências, ambiente de dúvidas diretamente com a Professora Cris Dupret, acesso ao incrível ESCRITÓRIO VIRTUAL composto pela CALCULADORA ON-LINE E FICHA DE ATENDIMENTO DIGITAL PERSONALIZÁVEIS, ferramentas que facilitam demais a vida do advogado que deseja se especializar nessa área e muito mais!

De acordo com a recomendação, os juízes que não são responsáveis pela fiscalização do sistema penitenciário só poderão entrar em presídios com autorização da presidência do tribunal.

“O presidente do CNJ resolve recomendar que as autoridades judiciais que não estejam investidas de competência para a execução penal, ou para a corregedoria de unidade prisional, apenas ingressem em estabelecimento penal valendo-se da condição de magistrado ou magistrada, após comunicação, prévia e formal, e autorização da presidência do respectivo tribunal”, definiu a norma.

O caso foi julgado durante sessão virtual do CNJ, que foi finalizada na sexta-feira (26). Segundo o relator da questão, conselheiro Mauro Pereira Martins, o caso ocorrido no Rio mostrou a falta de regras para situações “atípicas e não recomendáveis”.

“O acesso aos estabelecimentos prisionais deve ocorrer com fundamento na legalidade, de modo que membros do Poder Judiciário ingressem, nessa condição, apenas no desempenho de suas funções institucionais”, escreveu Martins.

Fonte: AgênciaBrasil

2 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page