Texto também inclui dispositivo no Código Penal para introduzir assassinato de crianças e adolescentes no rol de homicídios qualificados. Projeto agora será discutido em plenário.
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Conforme divulgado pela Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) deu aval nesta segunda-feira (31) a um projeto de lei que aumenta de 40 para 50 anos o tempo máximo de prisão previsto no Código Penal.
A função da CCJ é somente analisar se matéria está de acordo com a Constituição. O mérito (conteúdo) do texto agora será debatido no plenário da Câmara, em data ainda não definida. Se aprovado, o texto seguirá para o Senado.
O projeto, de autoria das deputadas Carla Zambelli (PSL-SP) e Bia Kicis (PSL-DF) e do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), diz que se a soma de penas de prisão impostas a um condenado forem superiores a 50 anos, deverão ser unificadas para atender ao limite estipulado.
Se aprovada a proposta, o artigo que trata do período máximo de prisão será modificado pela segunda vez em um ano e meio. A lei, oriunda do pacote anticrime, sancionada em dezembro de 2019, elevou de 30 para 40 anos esse limite
O texto também inclui um dispositivo no Código Penal para no rol dos casos de homicídio qualificado o assassinato de crianças e adolescentes. Nesses casos, a pena prevista é de 20 a 30 anos de reclusão.
A proposta prevê ainda aumento de pena em um terço se o homicídio doloso (com intenção de matar) for praticado contra pessoa maior de 60 anos ou se o crime for cometido por ascendente, padrasto, madrasta, ou contra quem esteja sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade do agente.
Pelo projeto, eventual lesão corporal cometida contra crianças e adolescentes terá pena triplicada. Se houver violência sexual, a pena será quadruplicada.
Crimes hediondos
A proposta também muda a redação da lei que dispõe sobre crimes hediondos, para acrescentar nessa definição os homicídios cometidos por milícia privada, associação criminosa ou organização criminosa. Atualmente, o dispositivo fala apenas em grupos de extermínio e homicídios qualificados.
Originalmente, o projeto estabelecia a inclusão da ideologia de gênero no rol dos crimes hediondos, mas o relator, deputado Pedro Lupion (DEM-PR), retirou esse ponto do texto.
Fonte: Câmara dos Deputados e G1
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