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Foto do escritorDario Alexandre

CCJ aprova tramitação de projeto que aumenta de 40 para 50 anos pena máxima de prisão

Texto também inclui dispositivo no Código Penal para introduzir assassinato de crianças e adolescentes no rol de homicídios qualificados. Projeto agora será discutido em plenário.

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Conforme divulgado pela Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) deu aval nesta segunda-feira (31) a um projeto de lei que aumenta de 40 para 50 anos o tempo máximo de prisão previsto no Código Penal.

A função da CCJ é somente analisar se matéria está de acordo com a Constituição. O mérito (conteúdo) do texto agora será debatido no plenário da Câmara, em data ainda não definida. Se aprovado, o texto seguirá para o Senado.

O projeto, de autoria das deputadas Carla Zambelli (PSL-SP) e Bia Kicis (PSL-DF) e do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), diz que se a soma de penas de prisão impostas a um condenado forem superiores a 50 anos, deverão ser unificadas para atender ao limite estipulado.

Se aprovada a proposta, o artigo que trata do período máximo de prisão será modificado pela segunda vez em um ano e meio. A lei, oriunda do pacote anticrime, sancionada em dezembro de 2019, elevou de 30 para 40 anos esse limite

O texto também inclui um dispositivo no Código Penal para no rol dos casos de homicídio qualificado o assassinato de crianças e adolescentes. Nesses casos, a pena prevista é de 20 a 30 anos de reclusão.

A proposta prevê ainda aumento de pena em um terço se o homicídio doloso (com intenção de matar) for praticado contra pessoa maior de 60 anos ou se o crime for cometido por ascendente, padrasto, madrasta, ou contra quem esteja sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade do agente.

Pelo projeto, eventual lesão corporal cometida contra crianças e adolescentes terá pena triplicada. Se houver violência sexual, a pena será quadruplicada.

Crimes hediondos

A proposta também muda a redação da lei que dispõe sobre crimes hediondos, para acrescentar nessa definição os homicídios cometidos por milícia privada, associação criminosa ou organização criminosa. Atualmente, o dispositivo fala apenas em grupos de extermínio e homicídios qualificados.

Originalmente, o projeto estabelecia a inclusão da ideologia de gênero no rol dos crimes hediondos, mas o relator, deputado Pedro Lupion (DEM-PR), retirou esse ponto do texto.

Fonte: Câmara dos Deputados e G1

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