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CCJ aprova tipificação de crime de abuso de poder em troca de benefício sexual

CCJ aprova tipificação de crime de abuso de poder em troca de benefício sexual

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei 4534/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e 15 outros parlamentares, que  inclui no Código Penal o crime de condicionar a prestação de um dever de ofício à execução de atividade sexual.

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A proposta recebeu parecer favorável da relatora, a deputada Maria do Rosário (PT-RS).  Ela cita diversas formas em que o abuso pode ser praticado. “Policiais ou professores solicitando sexo em troca de não deter uma pessoa ou dar-lhe uma boa nota, respectivamente; um juiz que condiciona uma decisão favorável ao fornecimento de um ato sexual; um agente de compras públicas oferecendo um contrato em troca de sexo; ou ainda um servidor público que solicita um benefício sexual para dar acesso a um determinado serviço, como assistência médica”, enumera.

Sextorsão

Maria do Rosário entende que a proposta aperfeiçoa a legislação penal. Ela destaca que a conduta – conhecida na língua inglesa como “sextortion” e “sextorsão” em português – consiste no abuso de poder para demandar um benefício sexual da vítima, sendo uma forma de corrupção na qual o sexo, em vez do dinheiro, é a moeda do suborno.

O texto prevê pena de reclusão de 2 a 6 anos para o ato de condicionar a prestação de serviço ou a prática de ato de ofício à prestação de atividade sexual que envolva conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso. Se a atividade sexual for consumada, a pena será de reclusão de 6 a 10 anos. Caso o agente seja funcionário público, a pena será somada à pena correspondente ao crime contra a administração pública.

Vítimas

A deputada Tábata Amaral cita dados da organização Transparência Internacional para justificar a proposta. “De acordo com a Transparência Internacional, em 2019, na América Latina, uma em cada cinco pessoas foram ou conhecem vítimas da ocorrência desse tipo de conduta, quando buscaram algum serviço público”, afirma a parlamentar.

Maria do Rosário também destaca a possibilidade de subnotificação desses casos. “É muito provável que exista uma subnotificação, pois a corrupção sexual é uma prática difícil de ser detectada, especialmente pelo tabu relacionado aos crimes sexuais e ao medo da vítima de ser estigmatizada e desacreditada”, afirma.

Ela acredita que, ao ser solicitada a prestar um suborno sexual em vez de um suborno monetário, é possível que a vítima experimente o mesmo tipo de vergonha que as vítimas de outras formas de violência sexual experimentam – o que pode levar ao temor de que a revelação incorra em mais estigma social.

O texto ainda depende de análise pelo Plenário, antes de seguir ao Senado. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte: STJ

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