Caso Henry Borel: STF mantém prisão preventiva de Jairinho – entenda o motivo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus (HC) 223357 e manteve a prisão preventiva do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, denunciado pela morte do menino Henry Borel, em 2021, no Rio de Janeiro. Jairinho, como é conhecido, pedia que lhe fosse estendido o mesmo direito concedido à Monique Medeiros, mãe do menino, que, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), passou a responder ao processo em liberdade. O mesmo pedido já havia sido negado pelo próprio STJ. Leia mais abaixo:
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Informações caso Henry Borel
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido que os pedidos de extensão fundados no art. 580 do CPP somente podem alcançar os que integram a mesma relação jurídico-processual daquele que foi beneficiado com seu recurso ou ação, em virtude de circunstâncias objetivas comuns a todos os acusados (HC 137.728, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, J. 30.5.2017).
Ao contrário, decidiu o Tribunal que há duas hipóteses que não legitimam a invocação do art. 580 do CPP, quais sejam:
i) quando o agente que postular a extensão não participar da mesma relação jurídica processual daquele que foi beneficiado pela decisão judicial da Corte, o que evidencia a ilegitimidade do requerente; e ii) quando se invoca extensão de decisão para outros processos que não foram objeto de análise pela Corte, o que denuncia engenhosa fórmula de transcendência dos motivos determinantes com o propósito de promover, diretamente pelo STF, análise per saltum do título processual, expondo a risco o sistema de competências constitucionalmente estabelecido (HC 137.728, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, J. 30.5.2017).
O STJ possui entendimento semelhante, ao afirmar que “o artigo 580 do CPP permite que, na hipótese de concurso de agentes, a decisão judicial favorável proferida em favor de um acusado se estenda aos demais, desde que as situações fático-processuais sejam idênticas e não esteja a decisão beneficiadora fundada em motivos que sejam de caráter eminentemente pessoal” (STJ, HC 471.723/CE, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2.4.2019).
Entretanto, no caso de Jairinho, o próprio STJ deixou claro que a situação jurídica do ex-vereador é “inteiramente distinta” da situação de sua ex-companheira.
Enquanto Jairinho é acusado de ter agredido fisicamente o menino, causando lesões que o levaram à morte, é imputada à mãe do menino a prática de omissão, na medida em que poderia ter evitado as agressões ao filho e não o fez.
No pedido ao STF, a defesa de Jairinho alegou, sem sucesso, que a instrução processual já se encerrou para ambos, que não há contemporaneidade para manutenção da prisão preventiva, que não pode servir como antecipação da pena, e que ele tem condições pessoais favoráveis, já que é réu primário, filho de pai idoso e pai de três filhos (sendo dois menores de idade).
Por esse motivo, seria possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Mas, segundo o ministro Gilmar Mendes, o STJ acertou ao negar ao ex-vereador o pedido de extensão.
Assim, o Ministro entendeu que não há ilegalidade na custódia cautelar do paciente, negando a ordem de habeas corpus.
Leia a íntegra da decisão
Fonte: STF
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