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Câmara aprova proposta que limita a busca e apreensão em escritórios de advocacia




Câmara aprova proposta que limita a busca e apreensão em escritórios de advocacia

Texto também trata do pagamento de honorários, de recesso para advogados criminalistas e de outros pontos relacionados ao exercício profissional



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Projeto de Lei 5284/20

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 5284/20, que proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. A proposta será enviada ao Senado.

De acordo com substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), a proibição se aplica ainda ao escritório ou local de trabalho do advogado (em casa, por exemplo). Para conceder a liminar, o juiz deverá considerá-la excepcional, desde que exista fundamento em indício.

Proibição do advogado fazer colaboração premiada

De autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), o projeto proíbe também ao advogado fazer colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, sujeitando-se a processo disciplinar que pode resultar em sua exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem prejuízo de processo penal por violação de segredo profissional, punível com detenção de três meses a um ano.

Abuso de autoridade

O texto remete ao representante da OAB que deve estar presente no momento de busca e apreensão o dever de impedir a retirada ou análise e registro fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação e de outros processos do mesmo cliente. A regra deve ser respeitada pelos agentes que cumprem o mandado, sob pena de abuso de autoridade.

Em relação aos documentos, computadores e outros dispositivos apreendidos, deverá ser garantido o direito de um representante da OAB e do profissional investigado de acompanharem a análise do material em local, data e horário informados com antecedência mínima de 24 horas. Em caso de urgência fundamentada pelo juiz, o prazo poderá ser inferior, ainda garantido o direito de acompanhamento.

Para o relator, deputado Lafayette de Andrada, as novas regras preservam a inviolabilidade do escritório de advocacia. “O que fizemos aqui foi tratar de como acontecerá uma eventual intervenção pela polícia em um escritório de advocacia. Nós não estamos blindando, estamos disciplinando como ela ocorre”, disse.

Muitos outros pontos importantes são levantados como violação de prerrogativas; consultoria; defesa oral; liberação em bloqueio; honorários e outros assuntos afins.

Clique aqui para ler a notícia na íntegra.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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