Aplicação da lei penal no espaço: o caso das brasileiras presas por tráfico de drogas na Alemanha
Recentemente, duas brasileiras de Goiânia, despacharam suas malas no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, para uma viagem de férias na Europa.
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Entretanto, ao chegarem em Frankfurt, na Alemanha, foram paradas pela polícia local, pois descobriram malas com os nomes delas contendo 40 quilos de cocaína.
O motivo? Segundo identificado pelas investigações em curso, as etiquetas de identificação das malas das brasileiras foram trocadas por um funcionário do aeroporto, que colocou as drogas nas bagagens.
Nesta terça-feira (4), a Polícia Federal prendeu seis suspeitos do crime. Todos trabalhavam em empresas que prestam serviço no aeroporto.
As brasileiras continuam presas na Alemanha aguardando decisão da justiça.
Fonte: G1
A importância da lei penal no espaço
O estudo da aplicação da lei penal no espaço é fundamental para entender quando uma lei brasileira poderá ser aplicada a um crime cometido no exterior.
Em regra, a lei brasileira é aplicada a crimes cometidos em território nacional.
No entanto, existem exceções, e é nesse ponto que o advogado criminalista deve estar atento.
As situações em que a lei brasileira pode ser aplicada a crimes cometidos em território estrangeiro estão previstas no artigo 7º do Código Penal.
É importante lembrar que essas hipóteses são excepcionais, principalmente por questões de soberania.
Princípios da territorialidade e extraterritorialidade
Dois princípios fundamentais regem a aplicação da lei penal no espaço: o princípio da territorialidade e o princípio da extraterritorialidade.
O princípio da territorialidade estabelece que a lei brasileira é aplicada para crimes cometidos em território nacional.
Já o princípio da extraterritorialidade permite, de forma excepcional, que a lei brasileira seja aplicada a crimes cometidos em território estrangeiro. Nos casos de crimes cometidos contra a vida ou liberdade do presidente da república, crimes contra a administração por quem está a seu serviço, contra o patrimônio ou a fé pública da administração direta ou indireta e genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Nos casos acima, a lei brasileira pode ser aplicada ao crime cometido em território estrangeiro, independente de qualquer condição.
No entanto, nos demais casos em que um crime é cometido em território estrangeiro, a aplicação da lei brasileira será condicionada. Isso significa que ela somente será aplicada se todas as condições do parágrafo 2o do artigo 7o foram observadas.
Por exemplo, é preciso que o agente entre em território nacional, que a conduta também seja crime no Brasil, que o país onde o crime foi cometido não tenha julgado ou não tenha condições de julgar o acusado.
Logo, caso um crime de tráfico de drogas seja praticado em território estrangeiro por brasileiro, a hipótese poderia se adequar (caso o crime de fato tivesse sido cometido) ao inciso II do artigo 7o: Crime praticado por brasileiro em território estrangeiro.
Por estar no inciso II, claramente a hipótese seria de extraterritorialidade condicionada, só podendo a lei brasileira ser aplicada se todas as condições cumulativas do parágrafo 2o estivessem presentes.
Imaginemos que o brasileiro cumpra integralmente sua pena no exterior. Ao voltar ao Brasil não poderia ser julgado e punido, pois ausente uma das condições previstas no parágrafo 2o.
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Artigo 7º do Código Penal
Vimos assim que o artigo 7º define as hipóteses de extraterritorialidade, casos em que a lei brasileira será aplicada a crimes ocorridos em território estrangeiro.
Enquanto o inciso I prevê hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, o inciso II prevê hipóteses de extraterritorialidade condicionada.
Nas hipóteses do inciso II, a aplicação da lei brasileira fica condicionada ao concurso de diversas condições.
Vejamos o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 7º do Código Penal:
§ 2º – Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Imagine a situação em que brasileiros sejam condenados por tráfico de drogas em território estrangeiro.
Imaginemos ainda que tenha ocorrido o início da execução da pena, porém, o território estrangeiro resolve mandá-las de volta para o Brasil, mesmo podendo continuar a execução da pena.
Neste caso, houve um perdão, mesmo que tenha sido tácito. Ao chegar ao Brasil eles não poderão novamente ser julgados, pois ausente uma das condições vistas acima.
Outro exemplo: Imagine ainda que uma gestante viaje para um país que o aborto é permitido, e lá comete o ato que no Brasil é punido como crime.
Não se pode aplicar a lei brasileira, visto que lá não é crime. Ou seja, falta uma das condições vistas acima.
Conclusão
O estudo da aplicação da lei penal no espaço é fundamental para o advogado criminalista, pois permite entender quando a lei brasileira poderá ser aplicada a um crime cometido no exterior.
É importante conhecer as exceções e os requisitos para a aplicação da lei penal extraterritorial, a fim de garantir uma defesa adequada para o seu cliente.
A atuação do advogado criminalista
Neste tipo de caso, a atuação do advogado criminalista é fundamental para garantir que a defesa dos acusados seja feita de forma adequada, considerando as leis dos países envolvidos e as possíveis consequências do julgamento.
Primeiramente, é importante que o advogado tenha conhecimento sobre a legislação dos países envolvidos e sobre as convenções internacionais que regem a aplicação da lei penal no espaço.
É necessário, também, que o advogado tenha acesso a todas as provas do caso, tanto no Brasil quanto na Alemanha, para garantir que a defesa seja feita de forma adequada.
Além disso, é fundamental que o advogado esteja preparado para lidar com possíveis diferenças culturais e jurídicas entre os países envolvidos.
É possível que a maneira como um julgamento é conduzido na Alemanha seja diferente do que é feito no Brasil, por exemplo.
O advogado deve estar preparado para lidar com essas diferenças e garantir que seus clientes sejam tratados de forma justa.
O caso das brasileiras presas na Alemanha após a troca de etiquetas de suas malas no Aeroporto de Guarulhos demonstra a importância da atuação do advogado criminalista especialista no caso.
É fundamental que o advogado esteja preparado para lidar com as diferenças culturais e jurídicas entre os países envolvidos e garantir que a defesa seja feita de forma adequada, considerando as leis dos países e as possíveis consequências do julgamento.
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