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Aula de ação penal gratuita

Foto do escritor: Dario AlexandreDario Alexandre

Aula de ação penal gratuita

Como iniciar uma ação penal do zero? Muitos advogados criminalistas iniciantes se sentem completamente inseguros ao atuar na prática penal. Isso porque, na faculdade não é ensinado como advogar na prática, focando especialmente o ensino na teoria, o que faz com que a maioria dos recém-formados em Direito se sinta despreparada para a vida real. Por isso, meus cursos no IDPB, assim como a Pós-graduação são focados na prática da Advocacia Criminal.

Eu sou a Cris Dupret, presido o IDPB, sou advogada criminalista consultora, autora de diversas obras jurídicas, pós-graduada em Direito Penal Econômico e Mestre em Direito. Sei que essa preocupação sobre o início da atuação do advogado é super válida e natural de quem está iniciando na carreira jurídica.

No conteúdo de hoje, quero trazer aqui uma aula gratuita sobre como iniciar uma ação penal do zero, onde abordei várias dúvidas práticas, desde o primeiro contato com o cliente até o método completo, com dicas sobre modalidades da ação penal, como agir na delegacia, a importância da elaboração de um dossiê sobre o caso e muitos outros detalhes importantes. Assista a aula ao final do artigo.

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Condições para o regular exercício do direito de ação

Antes de assistir a aula sobre ação penal na prática, destaquei abaixo alguns pontos da teoria sobre o tema para enriquecer seu estudo.

No Processo Penal, muitos autores, com amparo no posicionamento do professor Afrânio Silva Jardim, consideram a justa causa como uma quarta condição da ação.  O tema é controverso, sendo certo que outros autores a encaram como um requisito necessário ao exercício do direito de ação e à própria análise das condições decorrentes da Teoria Geral do Processo, mas não propriamente como uma condição.

Requisito ou condição, é certo que a justa causa se faz necessária ao oferecimento de uma denúncia ou queixa que tenham chance de recebimento, o que foi consagrado pela nova redação do art. 395 do CPP (alterada pela Lei no. 11.719/2008), qual seja: a denúncia ou queixa será rejeitada quando: for manifestamente inepta; faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou faltar justa causa para o exercício da ação penal.

Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I – for manifestamente inepta;II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.

Justa Causa é a existência de lastro ou suporte probatório mínimo (prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria) extraído de peças de informação, de forma a se evitar uma acusação temerária.

Diferenças entre as Ações Penais Pública e Privada: princípios regentes

A principal distinção entre as ações penais de iniciativa pública e privada dá-se exatamente na legitimidade para o exercício do direito de ação, que, como já visto, encontra-se, na ação penal pública, nas mãos do próprio Estado, através do Ministério Público, e, na ação penal privada, foi entregue extraordinariamente à vítima.

Da mesma forma, distinguem-se ação penal pública e privada em razão do nome da exordial ou petição inicial, chamada de denúncia no primeiro caso, e de queixa crime no segundo.  Entretanto, denúncia e queixa devem conter os mesmos requisitos intrínsecos para o seu recebimento, conforme se extrai do art. 41 do CPP.

Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

Contudo, a grande distinção entre as ações penais pública e privada surge na análise dos princípios que as regem, conforme se pode observar na tabela abaixo:

Princípios da Ação Penal Pública

Princípios da Ação Penal Privada

Oficialidade

Obrigatoriedade (ou Legalidade)

Oportunidade ou Conveniência (discricionariedade)

Indisponibilidade

Disponibilidade

(In)divisibilidade

Indivisibilidade ***

Intranscendência

Intranscendência

***A indivisibilidade da ação penal privada impede a utilização de critérios de vingança pessoal, devendo o Ministério Público atuar como órgão fiscalizador.

Claro que o tema ação penal é complexo e não esgotei o assunto aqui, apenas fiz uma pequena introdução teórica para que você possa começar a assistir a aula gratuita sobre como iniciar uma ação penal do zero. Espero que seja útil para sua atuação prática.

Lembrando que, durante o Curso de Prática Penal, nós temos um módulo específico sobre a atuação no processo penal. Além disso, os alunos poderão tirar suas dúvidas diretamente comigo e ainda interagir com centenas de outros alunos advogados e advogadas através de um grupo exclusivo de whatsapp. Um ótimo networking, onde pode surgir troca de experiências e parcerias produtivas!

O curso de prática na advocacia criminal é constantemente enriquecido com atualizações, jurisprudência, envio de notificações aos alunos e muito mais! Portanto, pensei nisso e invista na sua especialização! Espero você no curso!

Assista essa aula gratuita sobre ação penal:

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