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Audiência de custódia e a atuação prática do advogado criminalista

Audiência de custódia e a atuação prática do advogado criminalista

Como deve ser a atuação do advogado na audiência de custódia? Como o advogado deve agir na audiência de custódia? Essas são perguntas que recebo com frequência e procuro responder com objetividade. Mas, inicialmente, sempre ressalto a importância da preparação do advogado para atuar na audiência de custódia.

Eu sou o Ulisses Pessôa, advogado criminalista e mentor de advogados e advogadas que desejam iniciar a sua carreira nesta área de atuação. Atualmente, preparo advogados no Curso de Prática em Audiência de Custódia do IDPB, onde ensinamos todos os aspectos importantes para que o advogado aprenda a realizar audiências de custódia do zero. Hoje, quero esclarecer dúvidas essenciais sobre a atuação prática do advogado na audiência de custódia.

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Previsão legal da Audiência de custódia

A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) trouxe o tratamento da audiência de custódia para dentro do Código de Processo Penal, que já tinha previsão no Pacto de São José da Costa Rica, em seu artigo 7º, item 5.

Contudo, com o advento da Lei 13.964/2019, passamos a ter a audiência de custódia em alguns artigos no Código de Processo Penal, essencialmente no artigo 310, com a seguinte redação:

Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

I – relaxar a prisão ilegal; ou   

II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou          

III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (…)

Assim, quando ocorre a prisão em flagrante de um indivíduo, a autoridade policial deve levar a prisão em flagrante ao conhecimento do juiz que deverá, dentro de 24 horas, realizar a análise da prisão e submeter o detido a uma audiência de custódia.

Lembrando que, devido a pandemia de covid-19, em muitas regiões, essa dinâmica foi alterada, sendo que a audiência foi substituída por manifestação das partes nos autos. Importante verificar a orientação da sua região atualmente.

Ademais, conforme a Resolução 329/2020 do CNJ, editada em razão da pandemia que vivemos, alterada pela Resolução 357/2020, no seu artigo 19, admite-se a realização por videoconferência das audiências de custódia previstas nos artigos 287 e 310, ambos do Código de Processo Penal, e na Resolução CNJ nº 213/2015, quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial.

Por fim, é garantido o direito de entrevista prévia e reservada entre o preso e advogado ou defensor, tanto presencialmente quanto por videoconferência, telefone ou qualquer outro meio de comunicação.

Bom, agora que já fizemos essa breve introdução ao tema, vamos falar sobre a atuação prática do advogado na audiência de custódia.

Como deve ser a atuação prática do advogado na audiência de custódia?

Não saber atuar na audiência de custódia é bastante natural para os advogados criminalistas iniciantes. Mas, se você foi contratado para fazer uma audiência de custódia, precisa dominar totalmente esse tema para agir da melhor forma possível para o seu cliente. Para tanto, é fundamental se preparar adequadamente antes de atuar na audiência de custódia. De preferência, não espere ser contratado para atuar na audiência de custódia para se preparar, ok?

Resumidamente, recebendo o caso concreto, o advogado deve analisá-lo minuciosamente para traçar a melhor estratégia para a defesa do seu cliente. Mas, em se tratando de atuação na audiência de custódia, podemos destacar dois caminhos a serem tomados: (1) se a prisão é ilegal, o pedido deve ser de relaxamento de prisão; (2) se a prisão é legal, o pedido é de concessão da liberdade provisória, dentre outras nuances como a aplicação de medida cautelar não prisional, por exemplo.

Obviamente, trouxe uma visão simplificada para você ter uma noção dos pedidos a serem feitos nessa audiência de custódia. Atentando para o fato que na audiência de custódia, não é momento para discutir mérito.

Portanto, é no momento da audiência de custódia que o pedido de liberdade será feito. Assim, caso o juiz negue o pedido e decrete a prisão preventiva, o advogado de defesa poderá solicitar desde a revogação da prisão até impetrar um habeas corpus.

Desta forma, o objetivo do advogado criminalista na audiência de custódia, além de logicamente fazer valer todos os direitos fundamentais, a presunção de não culpabilidade, a integridade física e moral do seu cliente, é também mostrar a excepcionalidade da prisão, traçando a melhor estratégia para conseguir a liberdade do seu cliente.

Além disso, devemos lembrar que toda pessoa presa é submetida a um exame de corpo de delito, antes e depois da prisão. Nesse sentido, caso o cliente tenha sido torturado com algum instrumento que não deixe marca ou ainda uma tortura mental, a audiência de custódia é a oportunidade para que o cliente possa falar sobre isso.

Nesta ocasião, é fundamental levar todos os documentos necessários para demonstrar que o seu cliente não deve ficar preso. Por isso a importância de o advogado criminalista ter o domínio de todas as medidas cautelares não prisionais. Assim, não deixe de estudar os artigos 318 e 319 do CPP.

E de preferência, haverá a intimação do advogado constituído, porém, nem sempre isso acontece. Então, fique atento e acompanhe para não perder a audiência de custódia.

Um bom treinamento com foco na prática, que ensine do zero como realizar audiências de custódia, é essencial para aqueles profissionais que ainda não possuem a experiência e o domínio de todos os aspectos relacionados à audiência de custódia.

O objetivo do Curso de Prática em Audiências de Custódia do IDPB é justamente possibilitar que o advogado possa realizar uma audiência com extrema segurança e domínio prático. O curso é composto por aulas com foco eminentemente prático, além de amplo material de apoio e modelos.

Perguntas como: quando requerer relaxamento de prisão; quais argumentos precisam ser utilizados em cada caso; e outras serão detalhadamente abordadas durante as aulas, que podem ser assistidas quantas vezes for necessário, durante todo o período do curso.

Além disso, o curso possui ambiente exclusivo de aprendizagem e as dúvidas são respondidas diretamente pelos professores do curso.

Após um bom treinamento prático, mesmo que o advogado criminalista não tenha experiência alguma em realização de audiências de custódia, conseguirá se sair bem e realizar todos os pedidos ao juiz, buscando evitar a prisão do seu cliente, além de dominar o tema em sua totalidade!

Bom, espero ter ajudado você que estava pesquisando sobre o tema audiência de custódia.

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