Audiência de custódia do zero: teoria e prática
Para atuar da melhor forma possível em uma audiência de custódia, não basta dominar a teoria sobre o tema, é fundamental ter conhecimento abrangente relativo à prática nesse ato. Se você tem interesse em atuar nas audiências de custódia de forma exemplar, precisa ler o artigo de hoje!
Se você não me conhece, sou o Ulisses Pessôa, advogado criminalista e mentor de advogados e advogadas que desejam iniciar a sua carreira nesta área de atuação. Atualmente, preparo advogadas e advogados no Curso de Prática em Audiência de Custódia do IDPB, onde ensinamos todos os aspectos importantes para que os advogados criminalistas aprendam a realizar audiências de custódia do zero. Hoje, quero esclarecer dúvidas essenciais sobre a atuação prática do advogado na audiência de custódia.
Antes de seguir a leitura, assista esse vídeo da Cris Dupret sobre o tema:
Quer se especializar em Audiência de Custódia? Deseja aprender de imediato como realizar uma audiência de custódia? CLIQUE AQUI – Curso teórico e prático, 100% on-line, com visualizações ilimitadas das aulas, certificado de conclusão e material de apoio, modelos, ambiente de dúvidas diretamente com a Professora Cris Dupret e muito mais!
O Pacote Anticrime e a Audiência de custódia
Como disse, o advogado criminalista precisa dominar a teoria aliada a prática penal para atuar com excelência na Advocacia Criminal. Por isso, quero destacar alguns pontos da teoria sobre o assunto para que você relembre e inicie os estudos sobre audiência de custódia. Depois, vamos entrar na parte prática, ok?
Inicialmente, um dos pontos mais importantes que já podemos destacar, é que a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) trouxe o tratamento da audiência de custódia para dentro do Código de Processo Penal, alterando o artigo 310:
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:I – relaxar a prisão ilegal; ou II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (…)
Assim, quando ocorre a prisão em flagrante de um indivíduo, a autoridade policial deve levar a prisão em flagrante ao conhecimento do juiz que deverá, dentro de 24 horas, realizar a análise da prisão e submeter o detido a uma audiência de custódia.
Lembrando que, devido a pandemia de covid-19, em muitas regiões, essa dinâmica foi alterada, sendo que a audiência foi substituída por manifestação das partes nos autos. É importante você verificar como está acontecendo o procedimento no caso da sua região.
Além disso, conforme a Resolução 357/2020 do CNJ vigente, editada em razão da pandemia que vivemos, dispõe sobre a possibilidade de realização de audiências de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial.
Além disso, em junho de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Nunes Marques, autorizou que os tribunais realizem audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia da covid-19 (ADI 6841). Veja como está o tema no momento e que você está lendo este artigo.
Sobre o prazo para realização da audiência de custódia
O que vemos na prática, em muitos casos, é que a demora nos procedimentos policiais de registro de boletim e lavratura do alto de prisão em flagrante, torna quase impossível apresentar o preso à autoridade judicial no prazo de 24 horas. Em outras palavras, na maioria das vezes, quando o preso é levado ao juiz, esse prazo já se esgotou.
De qualquer forma, transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput do artigo 310 do CPP, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, que deverá ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.
Finalidades da audiência de custódia e dicas práticas
É muito importante que o advogado criminalista entenda muito bem este caminho para perceber o que deve ser alegado e pedido em uma audiência de custódia.
Em suma, se a prisão é ilegal, o pedido deve ser de relaxamento de prisão. Se a prisão é legal, o pedido é de concessão da liberdade provisória, dentre outras nuances como a aplicação de medida cautelar não prisional, por exemplo.
Assim, para garantia dos efetivos direitos do preso, ele deveria ser apresentado pessoalmente ao juiz. Essa é a finalidade da audiência de custódia: garantir os direitos fundamentais.
Portanto, na audiência de custódia não será discutido o mérito da causa, que terá seu momento oportuno em sede de audiência de instrução e julgamento.
O objetivo do advogado criminalista na audiência de custódia, além de logicamente fazer valer todos os direitos fundamentais, a presunção de não culpabilidade, a integridade física e moral do seu cliente, é também mostrar a excepcionalidade da prisão, traçando a melhor estratégia para conseguir a liberdade do seu cliente, seja porque a prisão foi ilegal e você, advogado criminalista, irá requerer o relaxamento; seja porque a prisão foi legal e você irá demonstrar que não existe necessidade de uma prisão preventiva, requerendo a aplicação das medidas cautelares não prisionais, se for o caso.
Insta salientar que, quando falamos de excepcionalidade da prisão, está ligada a inúmeros fatores como o equilíbrio do sistema carcerário; a evitar a superlotação dos estabelecimentos prisionais; os custos de manutenção dos presos provisórios; o combate ao crime organizado, dentre outros.
Ademais, devemos lembrar que toda pessoa presa é submetida a um exame de corpo de delito, antes e depois da prisão. Nesse sentido, caso o cliente tenha sido torturado com algum instrumento que não deixe marca ou ainda uma tortura mental, a audiência de custódia é a oportunidade para que o cliente possa falar sobre isso. Em suma, evitar a prisão é a finalidade principal dessa audiência.
Passo a passo de como agir na audiência de custódia
1- Levar todos os documentos necessários para demonstrar que o seu cliente não deve ficar preso. Por isso a importância de o advogado criminalista ter o domínio de todas as medidas cautelares não prisionais. Assim, não deixe de estudar os artigos 318 e 319 do CPP.
2- Primeiramente, analisar se de fato existiu a situação de flagrante, em caso negativo, o juiz deve liberar o preso por ausência da situação de flagrante, relaxando a prisão. Ver hipóteses de situação de flagrante delito previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal.
3- Verificar se a pessoa presa foi submetida à algum tipo de agressão ou à tortura realizada pelas autoridades policiais condutoras, o que também pode ser caso de relaxamento de prisão, diante da evidente ilegalidade.
4- Verificar possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Lembrando que, a liberdade provisória com ou sem fiança, dependendo do crime cometido, poderá ser aplicada em conjunto com medidas cautelares do artigo 319.
5- Requerer a retirada de algemas, se for o caso, com fundamento na Súmula vinculante nº 11 e a realização de exame de corpo de delito no preso.
6- Verificar se o agente praticou o fato amparado por alguma excludente de ilicitude, pois, neste caso, deverá ser concedida a liberdade provisória.
Claro que, nesse ato, vários são os pedidos possíveis que devem ser analisados de forma detalhada pela defesa quando o seu cliente for submetido à realização de audiência de custódia.
E de preferência, haverá a intimação do advogado constituído, porém, nem sempre isso acontece. Então, fique atento e acompanhe para não perder a audiência de custódia.
A importância de se preparar para realizar audiência de custódia
Logicamente, quanto mais experiência o advogado criminalista acumula, mais segurança ele vai possuir para atuar na prática.
Contudo, um bom treinamento com foco na prática, que ensine do zero como realizar audiências de custódia, é essencial para aqueles profissionais que ainda não possuem a experiência e o domínio de todos os aspectos relacionados à audiência de custódia.
O objetivo do Curso de Prática em Audiências de Custódia do IDPB é justamente possibilitar que o advogado possa realizar uma audiência com extrema segurança e domínio prático. O curso é composto por aulas com foco eminentemente prático, além de amplo material de apoio e modelos.
Perguntas como: quando requerer relaxamento de prisão; quais argumentos precisam ser utilizados em cada caso; e outras serão detalhadamente abordadas durante as aulas, que podem ser assistidas quantas vezes for necessário, durante todo o período do curso.
Além disso, o curso possui ambiente exclusivo de aprendizagem e as dúvidas são respondidas diretamente pelos professores do curso.
Após um bom treinamento prático, mesmo que o advogado criminalista não tenha experiência alguma em realização de audiências de custódia, conseguirá se sair bem e realizar todos os pedidos ao juiz, buscando evitar a prisão do seu cliente, além de dominar o tema em sua totalidade!
Se você deseja estar pronto para realizar uma Audiência de Custódia imediatamente, clique aqui e saiba mais.
Avante sempre!
Comments