Atualizações de 2022 em Execução Penal: O que mudou em execução penal em 2022
No ano de 2022, a Lei de Execução Penal sofreu algumas atualizações importantes. Se você deseja atuar ou já atua na Execução Penal, é fundamental dominar todas as alterações envolvendo o tema, tanto legislativas, quanto jurisprudenciais, para se manter sempre atualizado, potencializando sua advocacia criminal. No artigo de hoje, quero falar sobre essas atualizações na Execução Penal, vamos lá?
Eu sou a Cris Dupret e minha especialidade na Advocacia é a Execução Penal. Atualmente, coordeno o Curso Decolando na Execução Penal, onde já preparei centenas de advogados e advogadas que desejam se especializar neste nicho super promissor. Desenvolvi o curso de execução penal exatamente por ser um nicho muito pouco explorado e de alta e rápida captação de clientes.
Recentemente, dei uma aula sobre o tema do artigo. Assista abaixo:
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Alterações legislativas na Lei de Execução Penal
Foi sancionada no dia 12 de abril de 2022 a Lei 14.326, que busca assegurar à mulher presa gestante ou puérpera (que deu à luz) um tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério (pós-parto), assim como assistência integral à saúde dela e do recém-nascido.
A nova lei altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para explicitar que o poder público passa a ter a obrigação de prover assistência integral à saúde da presa gestante ou puérpera e de seu bebê. Ficam assegurados nesses casos os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, assim como no período de pós-parto, cabendo ao poder público promover a assistência integral à saúde da detenta e do recém-nascido.
Com a Lei 14.326, o art. 14 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
4º Será assegurado tratamento humanitário à mulher grávida durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como à mulher no período de puerpério, cabendo ao poder público promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.” (NR)
Além dessa alteração, no dia 24 de maio de 2022, foi promulgada a Lei nº 14.344, conhecida também como Lei Henry Borel, cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente.
A lei 14.344/2022 alterou a Lei dos Crimes Hediondos, o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entre outras alterações, a legislação altera o parágrafo único do art. 152 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança, o adolescente e a mulher e de tratamento cruel ou degradante, ou de uso de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra a criança e o adolescente, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.” (NR)
Essa é uma alteração que parece pequena, pois muitos entendem esses programas como ineficazes, porém, poderá sim trazer resultados promissores para o reeducando. Na minha experiência na Advocacia Criminal, presenciei e também soube de vários casos concretos em que o programa de recuperação trouxe resultados positivos para os clientes.
Projetos de lei em tramitação para alterar a Lei de Execução Penal
Vários projetos em tramitação no Senado têm como objetivo alterar a Lei de Execução Penal. É muito importante acompanhar os projetos de leis, principalmente aqueles atinentes ao nicho que você escolheu atuar na advocacia criminal.
Quero dar destaque ao projeto de lei 7223/2006, que foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2022 e cria o regime penitenciário de segurança máxima, alterando a LEP. No momento da postagem deste artigo, o projeto de lei está aguardando a apreciação do Senado Federal.
Clique aqui para ler as alterações que o projeto de lei 7223 propõe a Lei de execução penal. Explico melhor na aula acima a partir do minuto 23.
Existem outros projetos de leis em tramitação:
PLS 576/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), propõe remição proporcional da pena ou indenização em dinheiro ao condenado que cumprir pena em prisão superlotada ou em condições degradantes.
PLS 141/2018, do senador Wilder Morais (PP-GO), muda regras relativas a indenizações, restringe saídas temporárias e fixa requisitos para a concessão de indulto.
PLS 147/2017, do senador Lasier Martins, prevê nova hipótese de remição de pena para o preso em situação degradante e define o procedimento do incidente de excesso ou desvio de execução (hoje aplica-se subsidiariamente o incidente de falsidade previsto no Código de Processo Penal).
PLS 452/2018, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), assegura ao egresso do sistema prisional passagem rodoviária para sua cidade de origem.
PLS 266/2018, do senador Pedro Chaves (PRB-MS), proíbe saídas temporárias no Dia dos Pais e no Dia das Mães a condenados por homicídio contra seus genitores.
Dentre tantos projetos com o objetivo de alterar a Lei de Execução Penal, temos o Projeto de Lei do Senado 513/2013, de autoria do Senador Renan Calheiros (MDB/AL), aprovado pelo Plenário do Senado em 04 de outubro de 2017. Desde então, encontra-se parado na Câmara dos Deputados, sob o número tal PL 9054/2017.
Segundo os senadores, a reforma tem o objetivo de humanizar os presídios, facilitar a ressocialização dos presos e desburocratizar procedimentos no sistema, portanto, a aprovação do projeto seria importante para a gestão do sistema prisional.
Entre as alterações previstas no projeto estão a valorização do trabalho dos detentos; flexibilização nas hipóteses de autorização de saída; alteração do destino da pena de multa; admissão da gestão privada de unidades penitenciárias; progressão antecipada de regime em caso de superlotação de presídio como direito do preso, mudanças afetas à tipificação do Crime de Roubo e do Crime de Tráfico de Drogas; mudanças afetas ao rigor no tratamento dos Crimes Hediondos; dentre outras.
Alterações em execução penal na jurisprudência
A Terceira Seção do STJ, ao analisar o Tema 1.155, fixou, por unanimidade, sob o rito dos recursos repetitivos, três teses sobre o reconhecimento do período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga para fins de detração de pena privativa de liberdade.
Na primeira tese, o colegiado definiu que o período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o status libertatis do acusado, deve ser reconhecido como período a ser descontado da pena privativa de liberdade e da medida de segurança, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem.
A segunda tese estabelece que o monitoramento eletrônico associado não é condição indeclinável para a detração dos períodos de submissão àquelas medidas cautelares, não se justificando distinção de tratamento quando o uso do aparelho não for determinado ao investigado.
Por último, ficou estabelecida a tese segundo a qual as horas de recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga devem ser convertidas em dias para contagem da detração da pena, e, se no cômputo total remanescer período menor que 24 horas, essa fração de dia deverá ser desprezada. Leia mais aqui.
Bom, espero ter atualizado você que estava buscando o tema. Sempre digo que, a Execução Penal é uma das partes menos estudadas pelos Advogados Criminalistas, apesar de ser extremamente importante para a sua prática penal, por se tratar de uma fase em que a liberdade do seu cliente está cerceada, ocasião em que ocorre enorme violação das disposições constitucionais e legais.
Por isso, tenho abordado temas relacionados a execução penal, com o intuito de auxiliar os Advogados Criminalistas iniciantes na prática criminal.
Além disso, coordeno o Curso Decolando na Execução Penal do IDPB, que prepara estudantes e advogados em todo o Brasil, capacitando-os para a atuação na Execução Penal, transformando a vida de centenas de profissionais. E no curso, os alunos têm acesso a um amplo banco de jurisprudências e modelos de peças que facilita e muito a vida dos advogados iniciantes neste nicho bastante promissor.
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