Na prática da Advocacia Criminal, torna-se essencial não apenas distinguir preliminar e mérito, mas também saber quais as teses de mérito que devem ser aplicadas.
Construir uma peça defensiva é um dos maiores desafios para quem estuda para a prova do Exame de Ordem em Direito Penal e para os advogados criminalistas iniciantes.
O intuito de hoje é trazer um conteúdo introdutório sobre as várias teses possíveis no processo penal.
Continue a leitura após assistir o Vídeo e conheça as principais teses de mérito a serem alegadas nas peças processuais.
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Podemos dividir as teses defensivas da seguinte maneira: Preliminares e Mérito. Nas preliminares devem ser alegadas teses mais de caráter processual, tais como nulidades, questões prejudiciais, ausência de benefícios processuais e outros, enquanto no mérito são alegadas as teses de direito material (direito penal).
Teses processuais ou preliminares são aquelas que tenham a finalidade de produzir o reconhecimento de nulidades indicadas no art. 564, CPP, dentre outras relacionadas à ampla defesa como o caso de ausência de advogado em qualquer ato (Art. 564, III, “c” c/c Art. 261, CPP c/c Art. 5º, LV, CRFB c/c Súmula 523, STF) ou falta de oportunidade para apresentação de resposta à acusação (Art.564, IV c/c Art. 396, CPP c/c Art. 5º, LV, CRFB) e muitas outras.
A ausência de benefícios processuais também deve ser alegada em sede processual, tais como o art. 76 c/c art. 84 da Lei nº 9.099/95 referente ao cumprimento da transação penal e o art. 89 da Lei nº 9.099/95, que se refere à suspensão condicional do processo.
As causas extintivas da punibilidade podem ser alegadas tanto em sede preliminar quanto no mérito.
Em sede de mérito devemos descrever detalhadamente as teses de direito penal aplicáveis ao caso, abordando cada um dos institutos jurídicos, com objetividade e clareza.
Assim, por exemplo, se a alegação for de legítima defesa, você deverá discorrer sobre os requisitos dessa excludente de ilicitude, demonstrando sua presença no caso concreto.
No caso de uma resposta à acusação, por exemplo, só devem ser alegadas teses de mérito aptas a conduzir à absolvição sumária do art. 397 do CPP, devemos seguir os seguintes passos:
Primeiramente, verifique se há algo que exclua o crime. Considerando que crime é fato típico, ilícito e culpável, procure observar esta ordem.
As excludentes de tipicidade levam à absolvição sumária na forma do art. 397, III do CPP. São exemplos de excludentes de tipicidade, ou hipóteses que impactar na tipicidade:
ausência de dolo,
falta de nexo de causalidade,
erro de tipo essencial,
princípio da insignificância,
ausência de previsão legal,
hipótese de crime impossível etc.
Atenção ao princípio da insignificância, que leva à atipicidade da conduta. Hipóteses que levem em consideração situações como esta são muito prováveis.
Ademais, você precisa observar os outros passos quanto à existência de excludentes de ilicitude e culpabilidade. Também é possível alegar causas extintivas da punibilidade em sede de resposta à acusação, pois elas são aptas a conduzir à absolvição sumária. As demais teses de defesa não devem ser trabalhadas na resposta à acusação.
Enfim, existe todo um passo a passo além dos que já citamos acima para a elaboração de uma resposta à acusação e de outras peças processuais. O advogado criminalista, assim como aqueles que se preparam para a prova de segunda fase da OAB em Direito Penal precisam dominar o tema com riqueza de detalhes. Para isso, é altamente recomendado realizar um treinamento prático.
Esse é um tema que abordamos de forma extremamente detalhada ao longo dos Cursos de Prática na Advocacia Criminal e no Curso Completo de Direito Penal. Vale relembrar que ambos os cursos fazem parte da nossa Comunidade Criminalistas de Elite.
Teses subsidiárias
São aquelas teses que não pleiteiam absolvição, mas devem ser alegadas com o intuito de tentar melhorar a condição do acusado em caso de condenação como por exemplo, as alegações de desclassificação para crime menos grave e o reconhecimento da tentativa, afastando a consumação do crime.
Outros exemplos de teses subsidiárias, são as teses relativas à pena, como o afastamento de qualificadoras, agravantes e causas de aumento de pena, o reconhecimento de privilegiadoras, atenuantes e causas de diminuição de pena, a definição de um regime inicial menos rígido, a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, a aplicação da suspensão condicional da pena e a redução da pena de multa.
As teses subsidiárias são trabalhadas, principalmente, em sede de alegações finais, onde são abordadas teses de mérito mais amplas.
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