Aprovação ENCCEJA: STJ nega HC sob fundamento de necessidade de análise pelo tribunal de origem
A Sexta Turma, ao julgar o AgRg no HC 712.672/SC, sobre a aprovação no ENCCEJA, entendeu que a mudança de jurisprudência a favor do paciente deve ser levada à nova apreciação do Tribunal de origem. Leia a ementa abaixo:
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EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). REMIÇÃO. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ. INDEFERIMENTO LIMINAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL A FAVOR DO PACIENTE. NECESSIDADE DE NOVA ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NOVO ATO COATOR EM PERSPECTIVA. 1. Após o julgamento do agravo em execução n. 0000387- 14.2020.8.24.0020/SC pelo Tribunal de origem, a defesa impetrou o Habeas Corpus n. 592426 – SC, objetivando, assim como no presente writ, a remição de 133 dias da pena, nos termos da Recomendação n. 44/2013 do CNJ. A ordem, contudo, foi denegada por decisão que transitou em julgado em 28/8/2020. 2. Desse modo, tem-se que a presente impetração é mera reiteração do Habeas Corpus n. 592426 – SC. A mais disso, o Superior Tribunal de Justiça já esgotou sua jurisdição, não havendo que falar em nova causa de pedir apta a reformar decisão já proferida, a pretexto de ter sua jurisprudência sido posteriormente modificada. 3. A mudança de jurisprudência a favor do paciente deve ser levada à nova apreciação do Tribunal de origem para que se possa entender nesta Corte pela existência de novo ato coator (AgRg nos EDcl no HC 456.149/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe 02/10/2018). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 712.672/SC, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2022, DJe 11/03/2022)
Fonte: STJ
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