Regras de Nelson Mandela
As regras que a seguir se enunciam não pretendem descrever em pormenor um modelo de sistema prisional. Procuram unicamente, com base no consenso geral do pensamento atual e nos elementos essenciais dos sistemas contemporâneos mais adequados, estabelecer o que geralmente se aceita como sendo bons princípios e práticas no tratamento dos reclusos e na gestão dos estabelecimentos prisionais.
Tendo em conta a grande variedade de condicionalismos legais, sociais, económicos e geográficos em todo o mundo, é evidente que nem todas as regras podem ser aplicadas em todos os locais e em todos os momentos. Devem, contudo, servir para estimular esforços constantes com vista a ultrapassar dificuldades práticas na sua aplicação, na certeza de que representam, no seu conjunto, as condições mínimas aceites como adequadas pela Organização das Nações Unidas.
Por outro lado, as regras abrangem uma área relativamente à qual o pensamento evolui constantemente. Não visam impedir experiências e práticas, desde que as mesmas sejam compatíveis com os princípios e tentem incrementar a realização dos objetivos das regras no seu conjunto. Dentro deste espírito, a administração prisional central poderá sempre justificar uma autorização de afastamento das regras.
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