A atuação do Advogado Criminalista na Execução Penal
A Execução Penal é uma das partes menos estudadas pelos Advogados Criminalistas, apesar de ser extremamente importante, pois trata-se de uma fase em que a liberdade do seu cliente está cerceada, ocasião em que ocorre enorme violação das disposições constitucionais e legais.
Eu sou a Cris Dupret, presidente do IDPB e advogada criminalista na área consultiva penal, especialmente em Execução Penal. Na época em que me especializei na área consultiva, principalmente em Execução Penal, quase não havia profissionais qualificados nesse nicho, assim como nos dias de hoje, em que a prática na Execução Penal é pouquíssimo explorada.
Atualmente, também coordeno o Curso Decolando na Execução Penal do IDPB, que prepara estudantes e advogados em todo o Brasil, capacitando-os para a atuação na Execução Penal.
Hoje, quero falar com você especificamente sobre a atuação do Advogado Criminalista na Execução Penal.
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O nicho promissor da Execução Penal
Infelizmente, durante o curso de Direito, não é ensinada a execução penal como uma disciplina autônoma. Em regra, a graduação oferece a disciplina de Direito Penal dividindo-a em parte geral e parte especial. Geralmente, o professor acaba somente dando uma “pincelada” sobre o tema execução penal quando é abordado o assunto pena, na disciplina que abrange a parte geral do Direito Penal.
Além disso, observamos uma certa carência de bons livros sobre o assunto no mercado, especialmente quanto a obras que unam a teoria à prática penal.
Se você está buscando um nicho dentro da Advocacia Criminal para atuar, ser especialista em execução penal pode ser um caminho próspero, já que existe pouca oferta no mercado, ou seja, existem poucos especialistas neste nicho.
Pensando nisso, desenvolvi no Instituto Direito Penal Brasileiro – IDPB, o Curso Decolando na Execução Penal, que tem como objetivo ensinar aos alunos o conhecimento teórico-técnico e a prática da execução penal, oferecendo as ferramentas mais eficazes para uma atuação pragmática e efetiva aos profissionais que querem atuar nesse nicho.
A importância da atuação do Advogado Criminalista na execução penal
A Execução Penal está regulamentada pela Lei nº 7.210 de julho de 1984. Nessa fase, já existe uma sentença penal condenatória e o réu foi considerado culpado, tendo sido estabelecida a pena que deverá ser cumprida por ele, nos termos da legislação vigente.
De acordo com o artigo 1º da Lei de Execução Penal, esta fase do processo tem por objetivo tornar efetiva as disposições estabelecidas na sentença ou na decisão criminal, assim como, proporcionar condições harmônicas de integração social para o condenado e ou internado.
Hoje quero falar com você sobre a atuação do Advogado Criminalista na execução penal.
A atuação do Advogado Criminalista na execução penal na prática
O ideal é que você, quando for contratado para iniciar o acompanhamento de um cliente apenado, antes de qualquer coisa, leia a guia de recolhimento ou guia da execução penal, onde terá um resumo da execução, com todas as informações referentes aquele caso específico.
Leia também: Composição Do Processo De Execução Penal
Nesse momento, você deverá analisar todos os dados contidos na guia de recolhimento, inclusive verificando se existe a necessidade de retificá-la por algum erro contido nela. Essa providência é importante para evitar prejuízos futuros.
E o recomendável é que você identifique, desde logo, se há alguma urgência naquele caso, como algum pedido pendente. Ou ainda se há alguma eventual causa extintiva da punibilidade. Em situações excepcionais, é possível o manejo do HC na fase de execução. Para saber mais sobre essa possibilidade, CLIQUE AQUI
Em seguida, você deve observar se é caso de requerer a detração penal, considerando que, dependendo do tempo de prisão, existe a possibilidade de a pena estar extinta.
Na hipótese de cabimento da detração e deferido o pedido, após a retificação da guia de execução penal para constar o tempo de detração penal, o Advogado Criminalista deve analisar se o apenado tem direito ao indulto (verificar o decreto atual). Também deve avaliar se é caso de requerer a comutação da pena. O decreto também exige o lapso temporal além do mérito, salvo nas hipóteses de indulto humanitário (em que é exigida somente a comprovação de estar o preso acometido de doença grave e incurável, em estado terminal).
Após, observar ainda se está decorrido o lapso temporal para a postulação de progressão de regime e livramento condicional.
Não tendo sido implementado o lapso para progressão de regime e livramento condicional, deve avaliar se é caso de requerer a remição da pena, se o apenado houver trabalhado, estudado ou realizado leituras durante a execução penal.
Em sendo deferida a remição da pena, deve-se avaliar novamente se há ou não direito à progressão de regime e ao livramento condicional, desta vez com a alteração da guia de recolhimento contendo os dias remidos.
Passada a análise dos benefícios, o Advogado Criminalista também deve ter cuidado quanto a relação com os familiares do apenado.
É muito comum os familiares procurarem o Advogado solicitando que o apenado seja transferido para uma cidade mais próxima deles. Contudo, o Advogado nunca deve realizar o pedido de transferência de estabelecimento prisional sem antes conversar com o apenado. Ele quem deve dizer se a transferência será benéfica e segura para ele.
Bom, por hora, espero ter contribuído com você que precisava de orientações sobre esse tema.
No Curso Decolando na Execução Penal você aprenderá todos os aspectos importantes que envolvem a sua atuação em Execução Penal, como, por exemplo, como atuar no SEEU, quais os regimentos e as jurisprudências atinentes a área, como atender e conquistar clientes na execução penal, como elaborar os cálculos dos benefícios previstos na LEP, como fazer um agravo em execução, como atuar na prática defensiva no PAD, enfim, todos os detalhes essenciais para que tenha segurança plena em atuar na Execução Penal.
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