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Ação que tentava manter prisão de réus no caso da Boate Kiss é rejeitada pelo STF. Entenda o motivo

Ação que tentava manter prisão de réus no caso da Boate Kiss é rejeitada pela presidente do STF

É sempre interessante para o advogado criminalista estar por dentro dessas notícias que envolvem decisões na área criminal, já que, essas decisões podem enriquecer o seu conhecimento na prática da Advocacia Criminal e te manter atualizado sobre a matéria penal e processual penal.

Assim, segue notícia sobre o caso da Boate Kiss. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, considerou prejudicado um pedido de Suspensão de Liminar (SL 1504) apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, que questionava a concessão de habeas corpus pela Justiça Estadual para quatro denunciados no caso da Boate Kiss. Leia mais abaixo:

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Informações destacadas sobre o caso

No caso em tela, Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Leão haviam sido condenados pelo Tribunal do Júri. No entanto, em recurso de apelação, o julgamento foi anulado por decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS. Leia mais aqui.

O pedido de suspensão de liminar foi apresentado em 2021 ao STF contra decisão do TJ-RS que, após o júri, havia concedido habeas corpus aos denunciados e impedia o início do cumprimento das penas inicialmente impostas.

À época, o então presidente do STF, Luiz Fux, atendeu ao pedido para manter a deliberação do júri, o que levou os quatro à prisão. No entanto, com a posterior anulação do julgamento por órgão colegiado na segunda instância, o TJ gaúcho ordenou a soltura dos acusados e a realização de novo julgamento.

Ao analisar o tema, a ministra Rosa Weber esclareceu que o provimento da apelação pelo TJ implicou perda de objeto do habeas corpus lá impetrado, impondo-se, da mesma forma, reconhecer o prejuízo da suspensão de liminar apresentada ao Supremo. Por isso, por questões processuais e sem ingressar no mérito das condenações, a presidente do STF rejeitou o pedido do MP gaúcho.

Fonte: STF

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